Processo 7000990-57.2026.8.22.0005

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7000990-57.2026.8.22.0005
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível
Última publicação
31/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ji-Paraná – 1ª Vara Cível Av. Brasil, 595 • Nova Brasília • Ji-Paraná/RO • CEP 76.900-261 • Tel: (69) 3411-2910 / 3411-2922 • WhatsApp: (69) 3309-7190 • E-mail: jipcac@tjro.jus.br • Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br Processo 7000990-57.2026.8.22.0005 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Defeito, nulidade ou anulação, Consórcio, Práticas Abusivas Requerente EDUARDA PEREIRA SOARES Advogado(a) SILAS QUEIROZ JUNIOR, OAB nº RO10086 Requerido(a) Entre Rios Soluçoes Financeiras Ltda RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP. Advogado(a) MARCIA ALEXSANDRA ALVES TUMA DE ANDRADE, OAB nº GO48245 SIRLEI DOS SANTOS LUQUE, OAB nº SP330064 JESICA CHAVES DOS SANTOS, OAB nº GO53086 Link da Audiência https://meet.google.com/vmz-mzko-urm Data da Audiência 24 de Agosto de 2026 Hora 10h00min Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por EDUARDA PEREIRA SOARES em face de Entre Rios Soluçoes Financeiras Ltda, RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP. O processo encontra-se em ordem, com partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades a sanar. Defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal e na oitiva das testemunhas tempestivamente arroladas pelas partes. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para a data e horário acima indicados. 1. O acesso à audiência será realizado através do aplicativo Google Meet, no link indicado acima. 2. Nos termos do art. 455 do CPC, as partes deverão providenciar a intimação de suas testemunhas, ficando incumbidas, para tanto, de apresentar o rol, endereço e o número do telefone celular para participarem da audiência, caso ainda não o tenham feito. 3. Caso pretendam que a intimação seja realizada pelo Juízo, deverão requerer expressamente nos autos, indicando o endereço completo das testemunhas, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da audiência. 4. Fica desde já advertido que a ausência injustificada das testemunhas não implicará redesignação da audiência, salvo em situações excepcionais e devidamente justificadas. 5. Ficam as partes, seus advogados e demais interessados intimados da presente decisão, bem como da data e horário designados, nos termos do art. 334, § 3o, e art. 455, § 1o, ambos do CPC. Eventuais requerimentos adicionais deverão ser formulados no prazo de 5 (cinco) dias. Instruções Para Acesso à Audiência Cada participante deve assegurar que o dispositivo esteja carregado e com conexão estável de internet. O link será aberto até 10 minutos antes do horário agendado informado acima, a fim de que os participantes possam entrar na Sala e testarem o microfone e a câmera de seus celulares. No momento da chamada, todos devem estar em local silencioso, sem outras pessoas no recinto. As testemunhas deverão aguardar fora da sala com o telefone à disposição e o som ativado para o exato momento em que forem chamadas a depor. As testemunhas deverão portar documento de identificação original com foto. Enquanto aguardam, as testemunhas não poderão ouvir os depoimentos anteriores nem manterem contato com as partes sobre o teor da audiência. Serve a presente de OFICIO/INTIMAÇÃO/CARTA-AR/CARTA PRECATÓRIA / MANDADO DE INTIMAÇÃO. Ji-Paraná, 23 de julho de 2026. João Valério Silva Neto Juiz de Direito

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