Processo 7000990-85.2025.8.22.0007

TJRO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
7000990-85.2025.8.22.0007
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Kiyochi Mori
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Kiyochi Mori null, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 PROCESSO: 7000990-85.2025.8.22.0007 APELANTE: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, CNPJ nº 08302024000107 APELANTE SEM ADVOGADO(S) APELADO: LUCIA MARIA OLIVEIRA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX ADVOGADO DO APELADO: DIONE HENRIQUE PEREIRA, OAB nº RO11567A DECISÃO Vistos. Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social (UNIVERSO) recorre da sentença do juízo a quo, que julgou procedente o pedido formulado na Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico com Pedido de Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por Lúcia Maria de Oliveira. Os advogados da apelante, Daniel Gerber (OAB/RS. 39.878 e OAB/DF. 47.827), Joana Gonçalves Vargas (OAB/RS. 75.798 e OAB/DF. 55.302) e Sofia Coelho Araújo (OAB/DF. 40.407) apresentaram renúncia ao mandato (Id. Num. 28958634 - Págs. 1 a 2). Considerando que não se logrou êxito na tentativa de intimação (Id. Num. 30314720), determinou-se a suspensão do feito pelo prazo de trinta dias (Id. Num. 30909941). O prazo transcorreu in albis, conforme certidão identificada com o Num. 31444957. Examinados. Decido. O artigo 76 do Código de Processo Civil (CPC) dispõe, in verbis: CPC. [...]. Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre. § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator: I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente; II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido. (Sublinhou-se). O feito foi suspenso pelo prazo de 30 dias e não houve manifestação. Com efeito, não tendo havido a regularização do vício da representação processual, o recurso não merece ser conhecido. Posto isso, não conheço o recurso, nos termos do artigo 932, III, CPC. Deixo de majorar os honorários de advogado, visto ter sido fixados no teto estabelecido no § 2º do art. 85 do mesmo Diploma Legal. Publique-se. Porto Velho, 29 de abril de 2026. Des. Paulo Kiyochi Mori Relator

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