Processo 7000995-79.2026.8.22.0005

TJRO • Alvará Judicial - Lei 6858/80

Tribunal
Número CNJ
7000995-79.2026.8.22.0005
Classe
Alvará Judicial - Lei 6858/80
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível
Última publicação
23/03/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ji-Paraná – 1ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Nova Brasília - Ji-Paraná/RO. CEP: 76900-261. Central de Atendimento: (69) 3411-2910. E-mail: jipcac@tjro.jus.br. Whatsapp: +55 69 99983-5992. Processo 7000995-79.2026.8.22.0005 Classe Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Aquisição Requerente A. G. D. O. MARIA DA GLORIA GONCALVES RODRIGUES Advogado(a) AMANDA KENKO LOPES DE CARVALHO YAMADA, OAB nº RO8407 WAGNER BERTON LOPES DE MELO, OAB nº RO9927 TAINA LOPES DE MELO, OAB nº RO9346 Requerido(a) . Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) MARIA DA GLÓRIA GONÇALVES RODRIGUES, em nome próprio e na condição de representante legal da menor ALICE GONÇALVES DE OLIVEIRA, ajuizou o presente procedimento de jurisdição voluntária, com pedido de expedição de alvará judicial, objetivando autorização para representar a incapaz em procedimento de usucapião extrajudicial relativo ao imóvel urbano consistente no Lote de Terras Urbano n.º 32, Quadra 20, Setor 01, situado na Rua Aripuanã, no 1º Distrito da Planta Geral desta cidade de Ji-Paraná/RO, com área de 336,00m², matriculado sob o n.º 10.986 perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca. A requerente narrou que a menor é herdeira de direitos possessórios relativos ao referido imóvel, os quais foram objeto do processo de inventário e partilha n.º 7006596-37.2024.8.22.0005. Afirmou que a posse teria sido exercida pelo falecido genitor da incapaz, Edmaldo Rodrigues de Oliveira, de forma mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini, sendo posteriormente continuada pela viúva e pela filha menor, por intermédio de sua representante legal. Sustentou que, para o prosseguimento do procedimento de usucapião extrajudicial, mostra-se necessária autorização judicial, diante da incapacidade civil da menor para anuir validamente e praticar atos perante o tabelionato de notas e o registro imobiliário. A inicial veio instruída com documentos pessoais, procurações, certidão de nascimento da menor, documentos de identificação, certidão de óbito, certidão de casamento, documentos relativos ao inventário, contratos antigos e certidão de valor venal. Determinada a regularização processual, a parte promoveu emenda à inicial e juntou comprovantes de recolhimento das custas e da taxa da OAB. O Ministério Público foi intimado e apresentou manifestação, em razão da presença de interesse de incapaz, favorável ao pleito da requerente. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, pois a matéria discutida é própria de jurisdição voluntária, não há controvérsia fática a exigir dilação probatória e os documentos constantes dos autos são suficientes para a apreciação do pedido. A controvérsia submetida ao Juízo não consiste em declarar a usucapião, reconhecer a propriedade, validar posse qualificada ou suprir a atividade de qualificação registral. O objeto da presente demanda é mais restrito: verificar se é juridicamente admissível autorizar a representante legal da menor a praticar, em nome da incapaz, os atos necessários ao prosseguimento de procedimento extrajudicial de usucapião. A distinção é relevante. O procedimento de usucapião extrajudicial, previsto no art. 216-A da Lei n.º 6.015/73, possui natureza administrativa-registral e se desenvolve perante o cartório de registro de imóveis competente, sem prejuízo do controle de legalidade exercido pelo oficial registrador e da possibilidade de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados