Processo 7001003-02.2026.8.22.0023
TJRO • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única RUA SÃO PAULO, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 7001003-02.2026.8.22.0023 CLASSE: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal REQUERENTE: P. -. S. F. D. G. -. 1. D. D. P. C. ADVOGADO DO REQUERENTE: PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA REQUERIDO: E. D. N. REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO I - RELATÓRIO: Trata-se de pedido de Medidas Protetivas de Urgência proposta pelas requerentes C. A. D. A. e A. E. A. D. J., em face de E. D. N. A Notícia de Fato contém o seguinte teor: "Esta guarnição foi acionada via Central de Operações para atender a uma ocorrência de violência doméstica. Ao chegar ao local, foi mantido contato com a vítima, a Sra. C. A. de A., a qual relatou que seu companheiro, o Sr. E. D. N., oriundo da cidade de Ji-Paraná e residindo com ela há aproximadamente três meses, passou a agredi-la utilizando um cabo de vassoura, desferindo golpes em seus braços. A vítima informou ainda que, durante as agressões, seu neto, A. E., de 07 anos de idade, tentou intervir em defesa da avó, momento em que também passou a ser agredido pelo autor, que desferiu socos na região da cabeça da criança, bem como tentou enforcá-la. Diante da situação, a Sra. C. A. de A utilizou um capacete para defender o neto, vindo a atingir o Sr. E. D. N. na cabeça, fazendo com que este cessasse as agressões. A Sra. C. A. de A relatou ainda que, durante o período aproximado de três meses em que o Sr. E. D. N. reside com ela, já foi agredida por ele em diversas outras ocasiões. Ao chegar ao local da ocorrência, a criança correu imediatamente em direção à viatura policial, relatando espontaneamente que o Sr. E. D. N. estava agredindo sua avó e pedindo que a guarnição o prendesse. A guarnição tentou dialogar com o Sr. E. D. N., contudo, este aparentava estar sob efeito de bebida alcoólica, apresentando comportamento confuso e não conseguindo prestar informações coerentes acerca dos fatos. Durante o registro da ocorrência na Delegacia de Polícia Civil de São Francisco do Guaporé, foi constatada a existência de um mandado de prisão em aberto em desfavor do Sr. E. D. N., referente ao Art. 217-A do Código Penal Brasileiro. Diante dos fatos, a ocorrência foi devidamente registrada e apresentada à autoridade policial competente para as providências cabíveis." (sic) Receosas por suas integridades físicas e psicológicas pedem, nos termos da Lei n. 11.340/2006, as seguintes medidas protetivas de urgência: a) Afastar o agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima; b) proibição de aproximação da vítima, seus familiares e testemunhas, fixando o limite mínimo de distância; c) proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação. Anexou boletim de ocorrência policial e outros. É o relatório. Decido. II - DA CONCESSÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA O ordenamento jurídico, por meio da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), instituiu mecanismos rigorosos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A proteção legal alcança qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação, e possui finalidade de intervenção estatal imediata para romper o ciclo de violência e blindar a integridade da mulher contra novas investidas do agressor. O pleito comporta acolhimento. Nesta fase processual, a palavra da…
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