Processo 7001006-98.2023.8.22.0010

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7001006-98.2023.8.22.0010
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Rolim de Moura - 1ª Vara Cível
Última publicação
09/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura/RO E-mail: rdm1civgab@tjro.jus.br - Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701 Número do processo: 7001006-98.2023.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: AUTOR: BANCO BRADESCO S.A., , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, BRADESCO Polo Passivo: EXECUTADOS: JOAO VICTOR SEABRA GARCIA, AVENIDA SÃO PAULO 4012 BEIRA RIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, J. V. S. GARCIA EIRELI, 25 DE AGOSTO 4250 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 105.317,27 ( cento e cinco mil, trezentos e dezessete reais e vinte e sete centavos). DECISÃO Trata-se de manifestação apresentada pela parte exequente no ID 134777453, por meio da qual informa concordância com o valor atribuído ao imóvel penhorado, objeto da matrícula n. 35.776, avaliado em R$ 48.000,00, requerendo o prosseguimento dos atos expropriatórios, com nomeação de leiloeiro e designação de leilão judicial. Compulsando os autos, verifica-se que, por meio da decisão de ID 127294527, foi deferida a avaliação do imóvel e posterior hasta pública, consignando-se que a existência de registro de indisponibilidade não impede a penhora e a alienação judicial do bem em processo diverso. Realizada a diligência, o Oficial de Justiça apresentou auto de avaliação no ID 132246704, atribuindo ao imóvel urbano denominado Lote 281, Quadra 150, Setor 002, matrícula n. 35.776, localizado na Travessa das Flores, s/n., Bairro Olímpico, Rolim de Moura/RO, com área de 480,00 m², o valor de mercado de R$ 48.000,00. As partes foram intimadas para manifestação acerca do auto de avaliação, conforme ID 133699041. A parte exequente concordou expressamente com o valor atribuído ao bem, não havendo notícia de impugnação específica pelos executados. Assim, inexistindo impugnação ao laudo/auto de avaliação e considerando o requerimento expresso do exequente, mostra-se cabível o prosseguimento da expropriação judicial, nos termos dos arts. 879 e seguintes do CPC. Ante o exposto, HOMOLOGO o auto de avaliação de ID 132246704, fixando o valor do imóvel penhorado em R$ 48.000,00, para fins de alienação judicial. Defiro, ainda, para determinar a realização de leilão judicial eletrônico do imóvel penhorado nestes autos. Para tanto, determino: 1.NOMEIO como leiloeiro público o Sr. VLADMIR OLIANI, inscrito na JUCER sob n. 008/1995, que ficará responsável por todos os atos da venda judicial, mormente os descritos no artigo 884 do CPC. A nomeação do leiloeiro supracitado se deu em resultado a sorteio automático realizado através do CEAJUS a) O valor da comissão a ser paga pelo adquirente/arrematante ao leiloeiro (art. 884, parágrafo único do CPC), será de 5% sobre o valor de arrematação dos bens móveis (art. 24 do Decreto Lei n° 21.981/1932). b) A alienação judicial deverá ser efetivada no prazo de 90 dias, devendo ser publicado o edital no site do leiloeiro e, pelo menos uma vez, em jornal local de ampla circulação, em até 5 dias antes da data designada para o leilão (artigo 887, §§ 1o, 2o e 3o, do CPC). c) A CPE1G deverá expedir o edital, nos termos do artigo 886 do CPC, fazendo menção à possibilidade de parcelamento prevista no artigo 895, § 1o, do CPC, desde…

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