Processo 7001009-20.2023.8.22.0021

TJRO • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
7001009-20.2023.8.22.0021
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Buritis - 2ª Vara Genérica
Última publicação
27/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica 7001009-20.2023.8.22.0021 AUTOR: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA DENUNCIADO: LOURENCO FERNANDES ADVOGADOS DO DENUNCIADO: DORIHANA BORGES BORILLE, OAB nº RO6597, RODRIGO SANTOS VIEIRA, OAB nº RO13317 DECISÃO Vistos. Analisando a resposta à acusação apresentada, não verifico, nesta fase processual, a presença de elementos taxativos capazes de conduzir à absolvição sumária do acusado, na forma disciplinada pelo artigo 397 do Código de Processo Penal, devendo a questão de mérito ser analisada após a instrução. A despeito da fundamentação trazida na resposta à acusação, a ausência de teste do etilômetro ou exame clínico não impede a configuração do crime previsto no art. 306 do CTB, desde que a alteração da capacidade psicomotora do condutor esteja demonstrada por outros meios de prova legalmente admitidos, como prevê o § 2º do referido dispositivo. No que se refere à preliminar de inépcia da inicial, tenho que a denúncia preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, contendo a qualificação do acusado, a descrição suficiente do fato criminoso com suas circunstâncias, a classificação do ilícito penal e o rol de testemunhas, permitindo o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa. Finalmente, quanto à preliminar arguida acerca do não oferecimento de proposta de acordo e não persecução penal, o Ministério Público informou que se reserva em avaliar a propositura do referido acordo em momento oportuno. Ante o exposto, REJEITO todas as preliminares arguidas. Desse modo, DESIGNO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 10 de setembro de 2026 às 11h30, nesta Comarca, de forma híbrida. Link para acesso à sala virtual: meet.google.com/ygw-ewbu-tmw Na hipótese de ter sido informado nos autos contato telefônico da(s) parte(s) denunciada(as) e testemunhas, e com o fim de propiciar maior celeridade processual, determino seja realizada a intimação por WhatsApp, com base no Provimento Conjunto n. 17/2025-PR-CGJ que dispõe sobre a utilização de meio eletrônico (whatsapp) para comunicação de atos processuais no âmbito deste Poder Judiciário. Intimem-se as partes e testemunhas residentes nesta comarca para participarem da audiência obrigatoriamente de forma presencial, comparecendo na sala de audiências da 2ª Vara Genérica do Fórum da Comarca de Buritis/RO, localizada na Rua Taguatinga, 1380 - Setor 03, munidas de documento de identificação com foto, na data e horário designados. Os servidores públicos poderão participar da audiência por videoconferência. Caso existam testemunhas residentes em outra Comarca, já serve a presente como carta precatória, caso a intimação não puder ser realizada de maneira mais célere. Optando pela realização de forma virtual, ficam as partes e testemunhas intimadas para acessarem à Sala de Audiência Virtual a ser realizada na data supracitada pelo aplicativo Google Meet, link informado acima. No ato da intimação, o responsável pela diligência deverá certificar o contato telefônico atual das partes e testemunhas a fim de viabilizar a realização da solenidade. Consigno ainda que caso a(s) testemunha(s), residente em outra comarca, não disponha de recursos tecnológicos suficientes para concretização do ato por videoconferência, onde quer que se encontre, deverá comparecer no Fórum de sua localidade, inclusive Fórum Digital, com antecedência de 15 minutos. As testemunhas…

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