Processo 7001016-07.2025.8.22.0000

TJRO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
7001016-07.2025.8.22.0000
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo: 7001016-07.2025.8.22.0000 Apelação Origem: 7001016-07.2025.8.22.0000 Porto Velho/Núcleo de Justiça 4.0-Execução Fiscal-Gabinete 03 Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia Apelada: S. B. Milke Ltda Relator: DES. HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído em 25/11/2025 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. TEMA 1.184 DA REPERCUSSÃO GERAL. RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024. VALOR GLOBAL SUPERIOR AO LIMITE NORMATIVO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA PROCESSUAL QUALIFICADA. EXTINÇÃO PREMATURA. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação contra sentença que, em execução fiscal, extinguiu o feito sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir, com fundamento no Tema 1.184 da repercussão geral e na Resolução CNJ nº 547/2024. O recurso sustenta que o valor global da dívida executada supera o limite de R$ 10.000,00, que foram adotadas medidas administrativas prévias para satisfação do crédito e que não estão presentes as circunstâncias aptas a autorizar a extinção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 2 questões em discussão: (i) definir se a execução fiscal pode ser extinta por ausência de interesse de agir com fundamento no Tema 1.184 do STF e na Resolução CNJ nº 547/2024, quando o valor global da dívida supera o limite normativo para caracterização de execução de baixo valor; (ii) estabelecer se a ausência de inércia processual qualificada e a adoção de providências administrativas prévias impedem a extinção prematura do feito. III. RAZÕES DE DECIDIR O Tema 1.184 do STF reconhece a legitimidade da extinção de execuções fiscais de baixo valor por ausência de interesse processual, em observância aos princípios da eficiência administrativa e da racionalidade na prestação jurisdicional. A Resolução CNJ nº 547/2024 fixa critérios objetivos para a extinção dessas demandas e exige a correta aferição do montante global da dívida. A extinção não decorre automaticamente do baixo valor da execução, pois depende do preenchimento cumulativo dos requisitos normativos. O valor da execução fiscal, apurado em R$ 61.203,44, supera de forma expressiva o limite de R$ 10.000,00 previsto no art. 1º, § 1º, da Resolução CNJ nº 547/2024. O art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ nº 547/2024 impõe a soma dos valores das execuções propostas em face do mesmo executado para aferição do limite normativo, o que afasta o enquadramento da cobrança como execução fiscal de baixo valor. Não se evidencia inércia processual qualificada nem ausência de medidas úteis aptas a justificar a extinção do feito. A adoção de providências administrativas prévias voltadas à satisfação do crédito tributário confirma a presença de interesse processual e torna indevida a extinção da execução. A sentença não observa corretamente os critérios fixados pelo STF no Tema 1.184 nem os parâmetros normativos estabelecidos pela Resolução CNJ nº 547/2024, razão pela qual deve ser reformada. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A extinção de execução fiscal por ausência de interesse de agir, à luz do Tema 1.184 do STF e da Resolução CNJ nº 547/2024, exige o preenchimento cumulativo dos requisitos normativos e não decorre automaticamente do valor atribuído à cobrança. 2. A execução fiscal cujo valor global supera o limite de R$ 10.000,00 não se enquadra como demanda de baixo valor para fins de extinção por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados