Processo 7001017-52.2026.8.22.0001
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, (69)33096023 nucleo4.0@tjro.jus.br Número do processo: 7001017-52.2026.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: MARCOS ROGERIO DE CARVALHO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCOS ROGERIO DE CARVALHO, OAB nº RO4102, FRANKLIN MOREIRA DUARTE, OAB nº RO5748A Polo Passivo: INES APARECIDA DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial fundada no contrato de prestação de serviços advocatícios de ID 130867920, na qual a parte executada opôs embargos à execução no ID 139061634, impugnados pelo exequente no ID 139404941. Inicialmente, cumpre examinar o pedido de dispensa da garantia do juízo. No âmbito dos Juizados Especiais, o Enunciado nº 117 do FONAJE estabelece, como regra, a obrigatoriedade da segurança do juízo pela penhora para a apresentação de embargos à execução. Tal exigência, contudo, admite mitigação em situações excepcionais, quando demonstrado que a parte executada não dispõe de patrimônio suficiente para garantir a execução e que sua aplicação estrita inviabilizaria o exercício do contraditório e da ampla defesa. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a declaração de hipossuficiência da pessoa natural, quando não infirmada por outros elementos constantes dos autos, é suficiente para o reconhecimento da gratuidade de justiça, sendo indevida a adoção de critérios abstratos para afastá-la: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. CRITÉRIO ABSTRATO. INADMISSIBILIDADE. 1. É assente na jurisprudência do STJ que a simples declaração de hipossuficiência da pessoa natural, ainda que dotada de presunção iuris tantum, é suficiente ao deferimento do pedido de gratuidade de justiça quando não ilidida por outros elementos dos autos. 2. Esta Corte Superior rechaça a adoção única de critérios abstratos, como a aferição de renda inferior a cinco salários mínimos, por não representar fundadas razões para a denegação da gratuidade de justiça. 3. Agravo interno desprovido.(STJ - AgInt no REsp: 1940053 AL 2021/0159169-4, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 04/10/2021, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/10/2021). EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA – OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO – NÃO CONHECIMENTO POR FALTA DE GARANTIA DO JUÍZO – PARTE HIPOSSUFICIENTE E ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA – PEDIDO DE DISPENSA DA GARANTIA DO JUÍZO – POSSIBILIDADE DE DISPENSA – REGRA MITIGADA – PRINCÍPIO DA GARANTIA DO ACESSO À JUSTIÇA – PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS – SEGURANÇA CONCEDIDA. Sabe-se que os embargos à execução, por se tratarem de meio de defesa do executado contra a cobrança da dívidas, na seara dos Juizados Especiais, exigem a correspondente garantia do juízo. Todavia, tal regra não é absoluta, especialmente em razão do princípio da garantia do acesso à justiça. A Constituição Federal assegura a todos os cidadãos o direito de acesso ao Poder Judiciário ao contraditório e à ampla defesa, razão por que o Superior Tribunal de Justiça, com base em tais princípios constitucionais, tem mitigado “a obrigatoriedade de garantia integral do crédito executado para o recebimento dos embargos à execução”, como se faz necessário no caso da parte hipossuficiente. Com isso, deve ser afastada a exigência da garantia do juízo para a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.