Processo 7001019-65.2026.8.22.0019
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 7001019-65.2026.8.22.0019 AUTOR: JOSIANE MAGALHAES DOS SANTOS, AVENIDA MARECHAL DUTRA 4115 BOM FUTURO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: FABRICIO MATOS DA COSTA, OAB nº RO3270, JOSE VALTER NUNES JUNIOR, OAB nº RO5653, MERIEN AMANTEA FERNANDES, OAB nº RO2695 REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE, AVENIDA CASTELO BRANCO 3150 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO DO OESTE SENTENÇA Trata-se de Ação declaratória de reconhecimento de direito c/c obrigação de fazer e cobrança, ajuizada por JOSIANE MAGALHAES DOS SANTOS, em face do MUNICÍPIO DE MACHADINHO DO OESTE, todos qualificados nos autos. A parte autora foi intimada para emendar a petição inicial, com o objetivo de comprovar sua hipossuficiência financeira e seu endereço atualizado, bem como colacionar aos autos a planilha de cálculo do valor pretendido. Tal diligência fez-se necessária uma vez que o pleito exordial inclui o pagamento de adicional de insalubridade retroativo aos últimos cinco anos, com a dedução de eventuais valores já percebidos no período (base de 20%) (ID 134161338). Em sede de manifestação, a parte autora apresentou emenda incompleta, limitando-se a instruir o feito com os comprovantes de residência e de hipossuficiência (ID 135074225), permanecendo omisso quanto à memória de cálculo. Vieram os autos conclusos. É o relato do necessário. Fundamento e decido. O não atendimento da emenda, de forma completa, leva ao indeferimento da inicial, consoante ao disposto no art. 321, parágrafo único do CPC. Neste sentido, trago o entendimento do Eg. TJ-RO: Apelação cível. Ação de Busca e apreensão. Alienação fiduciária. Emenda à inicial. Saldo devedor. Inercia. Indeferimento da inicial. Recurso não provido. Enseja o indeferimento da inicial o descumprimento da determinação do juízo singular para emendar a exordial relativamente ao cálculo do saldo devedor. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7000890-13.2023.822.0004, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Alexandre Miguel, Data de julgamento: 04/11/2023. (TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: 70008901320238220004, Relator: Des. Alexandre Miguel, Data de Julgamento: 04/11/2023, Gabinete Des. Alexandre Miguel). Apelação Cível. Ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado cumulada com repetição de indébito e danos morais. Emenda à inicial não atendida. Extinção do processo sem resolução de mérito . Recurso desprovido. Evidenciado que a parte autora não cumpriu de maneira completa a determinação de emenda, impõe-se a manutenção do indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução de mérito. (TJ-RO - AC: 70023048420218220014 RO 7002304-84.2021 .822.0014, Data de Julgamento: 13/10/2021). Conforme se depreende dos autos, a parte autora deixou de colacionar a planilha de cálculo discriminada, a qual deveria indicar, de forma pormenorizada e mês a mês, as diferenças alegadamente devidas, com a devida dedução das parcelas eventualmente adimplidas pela municipalidade, além dos reflexos legais, incidência de correção monetária e juros de mora computados até a data do ajuizamento da demanda. Tal documentação revela-se indispensável à propositura da ação, não sendo admitida sua apresentação tardia no curso do processo, haja vista que, a ausência desses elementos cerceia o…
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