Processo 7001032-05.2023.8.22.0008
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Número do processo: 7001032-05.2023.8.22.0008 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: ZEFERINO DA SILVEIRA ADVOGADO DO AUTOR: SONIA CASTILHO ROCHA, OAB nº RO2617 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA I. RELATÓRIO ZEFERINO DA SILVEIRA ingressou com a presente ação de concessão de aposentadoria por idade rural em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos já qualificados. Em síntese, informa na inicial que possui mais de 60 anos e que é trabalhador rural. Relatou que requereu administrativamente o benefício de aposentadoria por idade, restando pendente análise. Requereu tutela antecipada de urgência. A inicial foi instruída com documentos. Recebida a inicial, a gratuidade foi deferida através de agravo de instrumento. Já a tutela foi indeferida (ID: 125157028). Contestação pelo INSS (ID: 127554239). Réplica (ID: 127841966). Saneado o feito, foi deferida a produção da prova testemunhal (ID: 130935022). Realizada a instrução processual, as testemunhas foram ouvidas (ID: 132660222). Alegações finais pelo autor (ID: 132748856). Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. II. FUNDAMENTAÇÃO Para concessão de aposentadoria por idade rural alguns requisitos legais merecem observância, quais sejam: a) que o trabalhador possua 60 anos, sendo homem e 55 anos, sendo mulher (artigo 48, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91); e b) comprovação do efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício. Oportuno destacar que na aposentadoria por idade, a carência para concessão deste benefício é de 180 contribuições mensais. Ademais, a carência para os segurados especiais é substituída pela comprovação do exercício de atividade rural por período igual ao número de meses correspondente à carência do benefício requerido (IVAN KERTZMAN, in Curso Prático de Direito Previdenciário, 2ª edição, pg. 285, editora Podivm). No art. 195, §8º, da CF, define o trabalho em regime de economia familiar como sendo do “produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes [...]”. A comprovação efetiva do exercício da atividade rurícola não se subsume somente ao disposto no artigo 106 da Lei nº 8.213/91. A jurisprudência pátria tem entendido que este rol não é taxativo, mas meramente exemplificativo, admitindo como início de prova comprobatória do exercício de atividade rural, outros elementos documentais que não os contemplados textualmente na Lei, em que conste, por exemplo, sua profissão como sendo “rurícola”, “lavrador”, “trabalhador rural” ou “campesino”. Mister salientar que "a prova exclusivamente testemunhal não basta para a comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário" (Súmula nº 149, STJ). Consoantes decisões proferidas no colendo Superior Tribunal de Justiça, para a concessão da aposentadoria por idade rural não é exigível que o início de prova documental corresponda a todo o período laborado na zona rural, devendo, pois ser corroborada pelo depoimento de testemunhas. No presente caso, o autor nasceu no dia 10/02/1961, contando…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.