Processo 7001049-56.2023.8.22.0003

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7001049-56.2023.8.22.0003
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Jaru - 1ª Vara Cível
Última publicação
14/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, 1069, cacjaru@tjro.jus.br, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Jaru - 1ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: ANDERSON OLIVEIRA DOS SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR a(s) parte(s) acima qualificada(s), nos termos dos artigos 523 § 2 do CPC, para cumprir a Sentença e pagar o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% ao montante da condenação e, também, de honorários de fase de cumprimento de sentença de 10%. ADVERTIR a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 CPC para pagamento espontâneo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.. O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). VALOR DA CONDENAÇÃO: R$ 1.120,59 (um mil cento e vinte reais e cinquenta e nove centavos), atualizado até 23/12/2025. Processo : 7001049-56.2023.8.22.0003 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: R DOS SANTOS PEIXOTO Advogados do(a) REQUERENTE: LUIZ FERNANDO TORREJAES ROMERO - RO10471, NILTON LEITE JUNIOR - RO8651 REQUERIDO: ANDERSON OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO ID 130913391: “(...)Vistos.Intime-se a parte executada para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, com fulcro no art. 523 do CPC. Prazo: 15 dias.Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, do CPC).Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários decorrentes do inadimplemento incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC).Após o decurso do intervalo de pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º, do CPC);Eventual concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens (art. 525, §7°, do CPC). (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, 1069, cacjaru@tjro.jus.br, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000, e-mail: cacjaru@tjro.jus.br Jaru, 23 de fevereiro de 2026. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)

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