Processo 7001054-46.2026.8.22.0012

TJRO • Monitória

Tribunal
Número CNJ
7001054-46.2026.8.22.0012
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Colorado do Oeste - 1ª Vara
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara RUA HUMAITÁ, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (69) 3309 8000– e-mail: cdocac@tjro.jus.br Balcão virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ AUTOS: 7001054-46.2026.8.22.0012 CLASSE:Monitória AUTOR: MITRA DIOCESANA SEDE GUAJARA MIRIM ADVOGADOS DO AUTOR: PAULO HENRIQUE SCHMOLLER DE SOUZA, OAB nº RO7887, LARISSA NALON FERNANDES SOUZA, OAB nº RO12874 REU: RENATO CEZAR GESCHONKE REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de ação monitória proposta por MITRA DIOCESANA SEDE GUAJARA MIRIM, em face de RENATO CEZAR GESCHONKE. Considerando a manifestação da parte autora quanto ao interesse na realização de audiência de conciliação, bem como o recolhimento inicial de 1% das custas, reconsidero em parte o despacho de ID 135991717, apenas para admitir, por ora, o recolhimento realizado, diante da regra prevista no art. 12, inciso I, da Lei Estadual n. 3.896/2016. Esclareço, contudo, que a designação de audiência de conciliação não importa alteração do rito da ação monitória, a qual permanecerá submetida ao procedimento especial previsto nos artigos 700 e seguintes do Código de Processo Civil. Ressalte-se que eventual alegação de incompetência territorial deverá ser arguida pela parte ré no momento processual oportuno, por se tratar, em regra, de competência relativa, sujeita à prorrogação. Assim, remeto os autos à CPE para fins de designação de audiência de conciliação/mediação. Junte aos autos o Termo de Designação de audiência, que deverá acompanhar a presente decisão quando da intimação/citação das partes. A audiência será realizada pelo NUCOMED, na modalidade não presencial, preferencialmente por intermédio do aplicativo de comunicação WhatsApp. Cite-se a parte ré e intimem-se as partes para comparecimento à audiência de conciliação/mediação, designada como tentativa de composição amigável, sem prejuízo da observância do procedimento especial da ação monitória previsto nos arts. 700 e seguintes do Código de Processo Civil. Para a realização da audiência: a) As partes deverão informar, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência, um número de telefone em que esteja instalado o aplicativo WhatsApp, a fim de viabilizar a realização do procedimento por videoconferência. Para os fins determinados neste despacho, as partes poderão entrar em contato com o NUCOMED desta comarca, através do telefone n.º (69) 3309-8000, durante o horário de expediente (das 07 às 14 horas); b) Durante a audiência, as partes e seus advogados deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial. c) As partes deverão manter o telefone disponível durante o horário designado para a audiência; d) Facultado o comparecimento presencial à Sala de Audiências do Fórum, nos termos do Provimento da Corregedoria n. 013/2021, mediante justificativa de impossibilidade técnica de se baixar o aplicativo ou de não possuir internet de qualidade para participar da audiência mediante videoconferência; e) O não comparecimento injustificado ou o não atendimento às ligações realizadas no horário da audiência poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será cominada multa de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado,…

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