Processo 7001059-71.2026.8.22.0011

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7001059-71.2026.8.22.0011
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Alvorada do Oeste - Vara Única
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288. Processo: 7001059-71.2026.8.22.0011 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária AUTOR: CRISTIANO ALMEIDA DA SILVA, AVENIDA GETÚLIO VARGAS 5292, CASA CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: LARA MARIA MONTEIRO FRANCHI NUNES, OAB nº RO9106, JONATA BRENO MOREIRA SANTANA, OAB nº RO9856, TEREZINHA MOREIRA SANTANA, OAB nº RO6132A REU: I. -. I. N. D. S. S., ACRE 2811 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Trata-se de ação de concessão de benefício auxílio-doença com pedido de tutela de urgência antecipada cumulada com conversão em aposentadoria por invalidez, proposta por Cristiano Almeida da Silva em face de Instituto Nacional do Seguro Social, todas as partes qualificadas. Alega a parte autora que mantém qualidade de segurado da Previdência Social, exercendo atividade laborativa formal na função de ajudante geral junto à empresa Construtora LV LTDA EPP desde 02/10/2014, desempenhando atividade de natureza braçal, com exigência de intenso esforço físico, levantamento de peso e movimentos repetitivos dos membros superiores. Sustenta que laborou regularmente até 09/09/2025, quando passou a apresentar agravamento do quadro clínico, tornando-se incapaz para o exercício de suas funções habituais. Afirma ser portador de capsulite adesiva do ombro esquerdo, associada a sequelas ortopédicas no mesmo membro, ocasionando dor intensa, limitação funcional importante, restrição de movimentos e perda significativa da capacidade laborativa. Aduz que os laudos médicos, exames de imagem e receituários médicos anexados aos autos demonstram a existência de lesão labral do tipo SLAP e quadro inflamatório compatível com bursite subacromial/subdeltóidea, circunstâncias que agravam as limitações físicas e comprometem diretamente o desempenho de atividades que exijam esforço físico contínuo. Sustenta que a atividade exercida como ajudante geral demanda plena capacidade física e funcional dos membros superiores, razão pela qual as enfermidades ortopédicas apresentadas impedem o desempenho regular de suas funções laborativas. Assevera que o quadro clínico possui natureza persistente, limitante e progressiva, inexistindo perspectiva concreta de recuperação imediata. Aduz, ainda, que formulou requerimento administrativo de auxílio por incapacidade temporária perante o INSS, sob o NB nº 725.221.563-7, o qual foi indeferido ao fundamento de inexistência de incapacidade laborativa. Sustenta que a perícia administrativa apresentou contradições, omissões e inconsistências técnicas, pois deixou de analisar adequadamente os diagnósticos médicos, exames de imagem e as limitações funcionais decorrentes das patologias ortopédicas, além de desconsiderar as exigências físicas inerentes à atividade profissional exercida. Afirma que permanece incapacitado para o trabalho, sem condições de prover o próprio sustento, dependendo da concessão do benefício previdenciário para sua subsistência e tratamento de saúde. Ao final, requereu a concessão de tutela provisória de urgência para imediata implantação do benefício previdenciário requerido administrativamente; a concessão de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados