Processo 7001060-66.2025.8.22.0019
TJRO • Monitória
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Número do processo: 7001060-66.2025.8.22.0019 Classe: Monitória Polo Ativo: AUTOR: CESAR ARAUJO DE SA, RUA B, Nº 2548, BAIRRO SÃO PEDRO 2548 SÃO PEDRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ROSANE DA CUNHA, OAB nº RO6380 Polo Passivo: REU: JOICE CRISTINA RODRIGUES MIRANDA, LEILA FRANÇA DE OLIVEIRA, Nº 2281 2281 BAIRRO SÃO PEDRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Os autos tratam de ação monitória em que CESAR ARAUJO DE SA move em desfavor de JOICE CRISTINA RODRIGUES MIRANDA, partes qualificadas nos autos. As partes formularam composição amigável e requereram sua homologação, conforme ata da audiência de conciliação (ID 135573397). É o relatório. DECIDO. A autocomposição é medida que deve ser estimulada pelo Poder Judiciário, conforme preconiza o Código de Processo Civil. No caso em tela, as partes são capazes, o objeto é lícito e o direito discutido (crédito) é de natureza patrimonial disponível, não havendo qualquer óbice à homologação do acordo apresentado. O acordo demonstra de forma clara e pormenorizada as condições para a quitação da dívida, incluindo valores, datas de vencimento, forma de pagamento e as consequências do inadimplemento, preenchendo os requisitos de validade do negócio jurídico. Com efeito, o acordo será regido pelas cláusulas e condições estabelecidas no ID 135573397, ressalvados direitos de terceiros de boa-fé. Em tempo, observo que a homologação do acordo e a subsequente extinção do processo são as medidas que se impõem no presente caso, em conformidade com o disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', e 924, inciso III, do CPC, ambos do Código de Processo Civil. A jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia corrobora esse entendimento, privilegiando a boa gestão processual e a autonomia da vontade das partes: Execução de título extrajudicial. Acordo. Homologação. Extinção do feito. Cabimento. Gestão processual. Ausência de prejuízos. A composição de acordo que estipula a resolução da dívida concretiza a relação jurídica entre as partes, impondo-se a manutenção da sentença que homologou o acordo e extinguiu o processo, pois deve ser observada a boa gestão processual e a ausência de prejuízos ao credor que, em caso de inadimplemento, poderá executar o contrato. (TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7042385-56.2017.8.22.0001, 1ª Câmara Cível / Gabinete Des. Raduan Miguel, Relator(a) do Acórdão: RADUAN MIGUEL FILHO Data de julgamento: 13/08/2019). Ademais, a extinção do feito com base no artigo 924, inciso III, do CPC, não acarreta prejuízo ao credor. Pelo contrário, confere maior segurança jurídica, pois, em caso de descumprimento, o acordo homologado judicialmente constitui título executivo judicial (art. 515, III, CPC), autorizando a parte credora a promover o cumprimento de sentença nos próprios autos, de forma mais célere e eficaz. Nesse sentido, a tese firmada pelo TJRO é clara: Ementa: Direito processual civil. Apelação. Execução de título extrajudicial. Acordo extrajudicial homologado. Extinção. Processo suspenso até a quitação da dívida. Preliminar não acolhida e recurso desprovido. 1. Trata-se de Apelação interposta em face de sentença que homologou o acordo extrajudicial e julgou extinta a execução, determinando a suspensão do processo até o vencimento do prazo do parcelamento pactuado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.