Processo 7001061-23.2026.8.22.0017
TJRO • Ação Civil Pública Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única AVENIDA MATO GROSSO, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, altaflorestacpe@tjro.jus.br Processo n.: 7001061-23.2026.8.22.0017 Classe: Ação Civil Pública Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da causa: R$ 1.000,00 () Parte autora: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, RUA JAMARY, 1555 OLARIA - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte requerida: R. D. O. C., LINHA P 42 s/n, KM 07 ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) D E C I S Ã O I. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Rondônia apresentou pedido de aplicação de medida de proteção em favor do adolescente R. D. O. C. , a fim de afastar os riscos, conferir proteção e garantir direitos. A inicial relata que o adolescente, de 16 anos, encontra-se em situação de infrequência escolar. Consta que o jovem foi expulso da escola em 2025, embora tenha concluído o 9º ano, e, desde então, recusa-se a retornar aos estudos, apesar das tentativas da mãe e da atuação do Conselho Tutelar. Diante da evasão escolar e do risco aos direitos fundamentais do adolescente, o Ministério Público requer a aplicação de medidas protetivas previstas no ECA, como orientação e acompanhamento familiar, matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento de ensino, inclusão em programas de apoio da rede pública, realização de estudo pelo NUPS, atendimento pelas Secretarias de Assistência Social e Saúde, além de audiência de orientação com o adolescente e seus responsáveis. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO 1. Do Direito A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consagra a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, estabelecendo o dever do Estado de garantir o seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade (art. 227). O art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei n. 8.069/90) também estabelece que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Para garantir esses direitos, o ECA, em seu art. 98, estabelece a aplicação de medidas de proteção para crianças e adolescentes em situação de risco. Essas medidas visam resguardar o bem-estar e a integridade física e psicológica desses indivíduos, promovendo seu desenvolvimento integral. Eis a redação do referido artigo: Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III - em razão de sua conduta. Presente qualquer hipótese do artigo 98 do ECA, o artigo 101 do mesmo diploma legal, traz rol exemplificativo das medidas de proteção a serem aplicadas de forma isolada ou combinada, a depender das peculiaridades do caso concreto. É importante ressaltar que as medidas de proteção não se limitam à intervenção em casos de violação de direitos já ocorridos, mas também visam prevenir situações de risco. Nesse sentido, o ECA estabelece um sistema de garantia de…
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