Processo 7001065-75.2026.8.22.0012
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara RUA HUMAITÁ, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo n.: 7001065-75.2026.8.22.0012 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 199.819,44 (cento e noventa e nove mil, oitocentos e dezenove reais e quarenta e quatro centavos) Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AC VILHENA 501, AVENIDA PRESIDENTE NASSER JARDIM AMÉRICA - 76981-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARLON VINICIUS GONCALVES FACIO, OAB nº RO5557, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA Parte requerida: RONIVELTO JOSE FOSS, KM 8,5 R ESCONDIDO s/n, TRAVESSA LINHA 5 ZONA RURAL - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial com pedido cautelar de arresto de bens, proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA- SICOOB CREDISUL em face de RONIVELTO JOSE FOSS. Aduz a exequente que é credora do executado na importância de R$ 199.819,44 (cento e noventa e nove mil oitocentos e dezenove reais e quarenta e quatro centavos), representados por Cédula Rural Pignoratícia vencida em 10/09/2025. Ante o inadimplemento por parte do executado, bem como o risco de perecimento de seu direito, almeja a cautelar de arresto de bens para satisfação de seu crédito. A inicial foi instruída com documentos. É síntese necessária. Da cautelar A tutela de urgência de natureza cautelar visa assegurar o resultado prático da tutela final, do qual é necessariamente dependente e acessório. Assim, deve-se verificar se pelas alegações da autora há ou não direito a ser liminarmente resguardado, cuja discussão em profundidade seja adequada se fazer em sede processual própria, sob risco de iminente perecimento. A parte exequente pauta seu pedido no argumento de que é credora do executado no importe de acima referido e que se o bem for transferido a terceiros dificultará a satisfação de seu crédito. Entretanto, não apresentou elementos concretos nesse sentido. Sequer indicou elementos indicativos de que o réu esteja dilapidando patrimônio ou que vise frustrar a execução praticando atos que possuam o condão de torná-lo insolvente. Nesse cenário, reputo não ter restado demonstrado o periculum in mora necessário ao deferimento do pleito. Desta forma, por não estarem presentes os requisitos legais, indefiro o pedido cautelar. Do prosseguimento do feito 1) CITE-SE a parte Executada para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias (art. 829, do CPC) ou, querendo, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 915 do CPC. 1.1) Fixo os honorários da execução em 10% (dez por cento) do valor do débito exequendo, nos termos do art. 827, caput, do CPC, sendo que, em caso de integral pagamento no tríduo legal, a mencionada verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). 1.2) No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito da parte exequente e requerer o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC), desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários. Nesta hipótese, o cartório deste…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.