Processo 7001067-75.2026.8.22.0002
TJRO • Interdição
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br AUTOS: 7001067-75.2026.8.22.0002 CLASSE: Interdição/Curatela REQUERENTE: J. A. D. S. ADVOGADO DO REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REQUERIDO: A. S. D. S. REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de curatela, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por J. A. D. S. em face de A. S. D. S. O requerente alega que a requerida, sua esposa, é portadora de esquizofrenia, ansiedade e depressão, conforme laudo médico anexado aos autos. Sustenta que, em razão das de incapacidade para a prática de atos da vida civil, a requerida necessita de acompanhamento constante e depende totalmente do requerente para a realização de atividades cotidianas, não sendo possível, diante do quadro relatado, a outorga de procuração por instrumento público. O autor informa que pretende a decretação da curatela da requerida, com a sua nomeação como curador, de modo a realizar atos de natureza patrimonial e negocial em nome da requerida. Pleiteia a concessão da tutela de urgência para sua nomeação provisória como curador. O Ministério Público deixou de se manifestar acerca do pedido de tutela de urgência (ID 134321105). Voltaram os autos conclusos para análise da tutela de urgência e demais deliberações. É o breve relatório. Decido. 1. Recebo a emenda à inicial. 2. Passo a analisar o pedido de tutela de urgência. Nos termos do art. 300, caput, §3º do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, não sendo possível a sua concessão quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Tratamos dos chamados fumus boni iuris e periculum in mora. Conforme a própria tradução indica, o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) consiste na existência de elementos que comprovem que a parte é titular do direito pleiteado. Não há necessidade de se comprovar justeza absoluta, mas deve-se demonstrar indícios que calquem a pretensão. O periculum in mora (perigo na demora), no que lhe concerne, compõe-se de verdadeiro risco de dano irreparável, caso o Juízo não antecipe os efeitos da decisão final de mérito, ou eventual perda do objeto da ação. No caso dos autos, ao menos preliminarmente, o fumus boni iuris está evidenciado pelo laudo médico (ID 131342353), que atesta as condições de saúde da requerida, corroborando a alegação de sua incapacidade para os atos da vida civil. O periculum in mora é manifesto, uma vez que a ausência de um curador impede a representação da requerida em questões patrimoniais e negociais. Ainda, considerando a necessidade dos exercícios dos atos da vida civil, bem como quanto à administração do patrimônio, entendo que a fixação de curador provisório se mostra necessária para garantir o bem-estar e a proteção dos interesses da curatelada, estando o pleito devidamente justificado. Por fim, o autor comprovou sua legitimidade ativa com a juntada de certidão de casamento aos autos (ID 133608757). Presentes os requisitos autorizadores, a concessão do pedido é medida que se impõe. 2.1. Assim, nos termos do art. 749, do Código de Processo Civil - CPC, NOMEIO o requerente J. A. D. S., CPF nº 731.XXX.XXX-34, como curadora provisória de A. S. D. S., CPF nº 008.XXX.XXX-26, pelo prazo de 180…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.