Processo 7001073-70.2026.8.22.0006
TJRO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7001073-70.2026.8.22.0006 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública REQUERENTE: NEIDE ANGELA PEDRO, LINHA 48 km 30 ASSENTAMENTO PAULO FREIRE - 76948-000 - CASTANHEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: DHANDARA DE SOUZA DO NASCIMENTO, OAB nº RO11383 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, 13 DE SETEMBRO S/N, INEXISTENTE FORTALEZA DO ABUNA - 78902-900 - NÃO INFORMADO - ACRE ADVOGADO DO REQUERIDO: ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de ação de indenização por cobrança indevida c/c reparação por danos morais e pedido de tutela antecipada, proposta por NEIDE ÂNGELA PEDRO, em face de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. A autora narra que é consumidora da empresa requerida e, devido ao TOI no 191608706, assumiu e está pagando uma dívida de R$1.205,40 (um mil duzentos e cinco reais e quarenta centavos) conforme acordo firmado e comprovado nos autos. Apesar disso, a requerida alega que passou a realizar novamente cobranças do mesmo valor, inclusive por WhatsApp, caracterizando cobrança indevida, já que não há débito pendente. Essa conduta tem gerado insegurança à autora, ameaçada de suspensão do fornecimento de energia, negativação do nome e obrigando-a a buscar tutela judicial para cessar as cobranças e obter reparação por danos morais. É o relatório. Decido. Recebo a inicial para processamento. Postergo a análise da gratuidade da justiça, tendo em vista que em cede primeiro grau de jurisdição do Juizado Especial, esses independem de recolhimento de custas (art. 54, da lei 9.099/95). Inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, para melhor oportunizar as partes na produção de provas. Passo à análise do pedido liminar. Nos termos do art. 300, caput e §3o, do Código de Processo Civil, a tutela de urgência poderá ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sendo vedada sua concessão apenas quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. A conduta da requerida caracteriza cobrança indevida, que expõe a autora ao risco de suspensão do fornecimento de energia elétrica e negativação de seu nome, além de causar prejuízos de ordem moral. O perigo de dano é evidente, tendo em vista que a interrupção do serviço de energia compromete a dignidade e a subsistência da autora, tratando-se de serviço essencial. Presentes, portanto, os requisitos autorizadores para concessão da tutela de urgência: a probabilidade do direito, diante da demonstração do pagamento regular do débito contestado, e o perigo de dano, consistente no risco de corte de energia e inscrição indevida em cadastros de inadimplentes. No presente caso, também não se vislumbra perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, pois eventual comprovação da legitimidade da cobrança permitirá à requerida, ao final, a retomada dos valores e medidas cabíveis. Assim, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a requerida: ABSTENHA-SE de promover o corte do fornecimento de energia elétrica relativo ao débito discutido nestes autos, sob pena de aplicação de multa diária que fixo em R$100,00 (cem reais), até o limite de R$3.000,00 (três mil reais); REALIZE o imediato religamento da energia elétrica, caso já tenha ocorrido a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.