Processo 7001074-19.2026.8.22.0018
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Santa Luzia do Oeste - Vara Única DOM PEDRO I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, cacsantaluzia@tjro.jus.br Processo n. 7001074-19.2026.8.22.0018 AUTOR: ALBERI DE AVILA PRATES, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, LINHA P-34 , Km 03, ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: SAVIO ALEHANDRO ALMEIDA ROSA, OAB nº RO11929 REU: I. -. I. N. D. S. S., AV: 16 DE JUNHO 0000 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da causa: R$ 40.986,00 DECISÃO Trata-se de ação visando a concessão do Benefício de Prestação Continuada a Pessoa Idosa - BPC/LOAS. Outrossim, quanto ao interesse de agir, verifico que houve pedido administrativo e foi arquivado sob alegação de não cumprimento de exigências (ID. 135988559). Portanto, RECEBO a ação para processamento. Ante a declaração de pobreza, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita, mas caso fique comprovado durante a instrução processual que a parte autora possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento próprio, arcará com o pagamento do décuplo das custas e ainda ficará sujeita a multa por litigar de má-fé, sem se olvidar da responsabilidade criminal por falsear a verdade. (ID. 135988557) O pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, é uma medida que atende diretamente à pretensão de direito material da Autora, antes da sentença final de mérito, desde que, segundo disposto no artigo 294, do CPC/2015, haja prova inequívoca quanto à verossimilhança da alegação e a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação. Em que pese presumível o dano de difícil reparação por tratar-se de verba alimentar, é certo que tal requisito isolado não autoriza a concessão da tutela. Acrescenta-se, assim, que o risco de dano que enseja antecipação é o risco concreto, e não o hipotético ou eventual; atual, ou seja, o que se apresenta iminente no curso do processo; e grave, vale dizer, o potencialmente apto a fazer perecer ou a prejudicar o direito afirmado pela parte. Assim, diante da ausência dos requisitos exigidos pelo art. 300, do CPC/2015, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. PERÍCIA SOCIAL O benefício assistencial requer dois pressupostos para a sua concessão, quais sejam, a idade ou deficiência (aspecto subjetivo) e hipossuficiência/miserabilidade (aspecto objetivo), conforme intelecção dos arts. 203, V, da CF e art. 20 e incisos da Lei n.º 8.742/93. Nessa linha de raciocínio, é necessário a realização de estudo socioeconômico, para comprovação acerca do requisito objetivo - hipossuficiência/miserabilidade - para a concessão ou não do benefício assistencial de prestação continuada (BPC/LOAS). In casu, como já mencionado, o estudo social é prova de extrema relevância para o convencimento deste Juízo. Entretanto, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do ofício circular n. 070/2015/DECOR/CG, estabeleceu que o(a)s assistentes sociais do quadro de servidores deste órgão não deverão atuar nos processos envolvendo matéria previdenciária. Diante da necessidade de uma adequada instrução da presente demanda, determino a realização de perícia social e, portanto, nomeio o(a) perito(a): Cláudia Maria Boone dos Santos (telefone n. 98457-2734, e-mail claudiaboonepericiasocial@gmail.com) Para proceder com estudo na residência da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.