Processo 7001079-94.2023.8.22.0002

TJRO • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
7001079-94.2023.8.22.0002
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Gabinete Des. José Jorge Ribeiro da Luz
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

7001079-94.2023.8.22.0002 Apelação Origem: 7001079-94.2023.8.22.0002 Ariquemes/3ª Vara Criminal e de Delitos de Trânsito Apelante: Manoel Eliandro dos Santos Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Distribuído por sorteio em 22/12/2025 DECISÃO: APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: DIREITO PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ULTRAPASSAGEM EM LOCAL PROIBIDO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO. RESPONSABILIDADE PENAL DO CONDUTOR. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu por homicídio culposo na direção de veículo automotor, por violação ao art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, após colisão com motocicleta conduzida pela vítima, resultando em óbito. A defesa pediu absolvição alegando insuficiência de provas e aplicação do princípio do in dubio pro reo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a prova dos autos permite a responsabilização penal do réu pelo resultado fatal do acidente ou se a ausência de perícia e a eventual culpa da vítima impedem a condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade e autoria delitivas estão demonstradas por meio de provas documentais (ocorrência policial, laudos médicos e tanatoscópico, certidão de óbito) e testemunhais. 4. A ausência de perícia no local do acidente não invalida a condenação, desde que outros elementos probatórios esclareçam suficientemente a dinâmica dos fatos. 5. O réu, ao realizar ultrapassagem em cruzamento de vias, local proibido, deixou de observar o dever objetivo de cuidado, configurando a imprudência necessária para a modalidade culposa do crime. 6. Eventual concorrência de culpas ou comportamento imprudente da vítima não exclui a responsabilidade penal do agente, salvo culpa exclusiva, o que não ficou comprovado nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESES 7. Recurso desprovido. Teses de julgamento: 1. A ausência de perícia no local do acidente não impede a condenação quando há outras provas suficientes para demonstrar a dinâmica e autoria do fato. 2. A responsabilidade penal pelo homicídio culposo no trânsito se afasta apenas em caso de culpa exclusiva da vítima; a concorrência de culpas não isenta o agente. Dispositivos relevantes citados: CTB, art. 33, art. 302; CPP, art. 386, VII. Jurisprudência relevante citada: TJ-SE, Apelação Criminal no 0000390-52.2021.8.25.0069, Rel. Elvira Maria de Almeida Silva, j. 10/02/2023; STJ, AgRg no AREsp 2442694/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 12/12/2023; TJRO, Apelação Criminal no 1000557-46.2017.822.0014, Rel. Des. Jorge Leal, j. 08/04/2022.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados