Processo 7001086-66.2026.8.22.0007

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7001086-66.2026.8.22.0007
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Cacoal - 4ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo n.: 7001086-66.2026.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Aposentadoria Rural (Art. 48/51), Concessão AUTOR: MARIA GORETHI BERGAMASCHI, LH 05, LT 66, GB 05 ZONA RUAL - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: EMMILY LORRAYNE OLIVEIRA PINHEIRO, OAB nº RO14338 FELIPE WENDT, OAB nº RO4590 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA GENERAL OSÓRIO 508, - ATÉ 508/509 PRINCESA ISABEL - 76964-030 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da causa:R$ 83.390,00 DECISÃO Vistos, etc. 1. No presente caso, necessária a realização da audiência de instrução e julgamento de modo virtual (videoconferência). Neste sentido, concedo um prazo de 5 (cinco) dias para que cada parte informe nos autos o contato telefônico de suas respectivas testemunhas, bem como seu próprio contato e de seu advogado/procurador, devendo, no mesmo prazo, manifestar-se em caso de indisponibilidade de aparato tecnológico para participação do ato ou outro impedimento justificável. 1.1. Em caso de inércia, poderá ser considerada a desistência da prova que se pretende produzir em audiência. 2. Neste Juízo, as audiências por videoconferência ocorrem por meio da plataforma de comunicação denominada “Google Meet”, disponível para download na web, podendo ser usado a partir de dispositivos móveis (smartphone, tablet, etc) ou convencionais (notebook, computador de mesa, etc), que possuam recursos de transmissão de som e imagem em tempo real (microfone e câmera). 2.1. Todos os participantes da videoconferência devem se certificar com antecedência de que seus aparelhos estejam adequados para participação, com carga suficiente de energia e devidamente conectados à internet. 3. Advirto que cabe ao advogado de cada parte informar, orientar e intimar as testemunhas por ele arroladas quanto ao dia, hora e forma de realização da audiência por videoconferência, bem como dos recursos tecnológicos necessários para participação. 3.1. Como dito acima, deverão as partes e seus advogados informar nos autos seus respectivos números telefônicos para contato direto por este Juízo, bem como os números telefônicos de suas testemunhas. 3.2. Poderão os advogados de cada parte disponibilizar ambiente físico apto à oitiva de sua respectiva testemunha, observadas as regras sanitárias necessárias. 3.3. Os advogados das partes, em face do princípio da cooperação e boa fé, assumem o compromisso de respeitarem a incomunicabilidade entre as testemunhas, sob pena de responsabilização criminal. 4. Fica desde já designado o dia 27/08/2026, às 11h00, para realização da audiência de instrução e julgamento por videoconferência. 4.1. O link para acesso à videoconferência é: meet.google.com/fze-nmgf-vmf 4.2. Para acessar a sala de audiência, clique no link acima, ou copie e cole na barra de endereços de seu navegador. 4.3. O participante deve, na data e horário da audiência, acessar o link acima e aguardar a autorização para ingresso à sala virtual; 4.4. As testemunhas serão autorizadas a entrarem na sessão somente no momento de sua oitiva. 5. As partes e testemunhas deverão: 5.1. Manter o telefone disponível durante o horário da audiência para atender ligações deste Juízo; 5.2. Acessar o ambiente virtual com o link acima fornecido na data e horário agendados…

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