Processo 7001087-39.2026.8.22.0011

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7001087-39.2026.8.22.0011
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Alvorada do Oeste - Vara Única
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288. Processo: 7001087-39.2026.8.22.0011 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Auxílio-Acidente (Art. 86) AUTOR: MARIA ROSANGELA DOS SANTOS SILVA, LINHA C4, LOTE 48, KM 12 ZONA RURAL - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: RUBIA GOMES CACIQUE, OAB nº RO5810 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA 05 DE SETEMBRO 4684, . CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Trata-se de ação de concessão de auxílio-doença por acidente do trabalho ou por incapacidade temporária c/c aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio-acidente com pedido de tutela antecipada proposta por Maria Rosangela dos Santos Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, todas as partes qualificadas. Alega a parte autora que exerce atividade rural na condição de segurada especial e que, em razão de ser portadora de Diabetes Mellitus tipo 2 de difícil controle, doença crônica e incurável, encontra-se incapacitada para o desempenho de suas atividades laborativas. Sustenta que formulou requerimento administrativo de benefício por incapacidade em 11/11/2024, o qual foi indeferido pelo INSS sob o fundamento de ausência de incapacidade laboral, apesar da existência de laudos médicos particulares que atestariam a impossibilidade de continuidade do trabalho rural. Afirma que desenvolveu atividade rural em regime de economia familiar, juntamente com seu marido, desde 2014 até janeiro de 2025, explorando propriedade rural destinada ao cultivo de diversas culturas e à criação de animais, circunstância que, segundo defende, demonstra a manutenção da qualidade de segurada especial. Aduz que a documentação apresentada comprova o exercício da atividade rural e o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício previdenciário pleiteado. Assevera, ainda, que a enfermidade compromete sua capacidade laboral, impedindo a realização das atividades próprias da agricultura e até mesmo de tarefas cotidianas, motivo pelo qual entende fazer jus ao benefício por incapacidade. Sustenta que a perícia administrativa desconsiderou as evidências médicas apresentadas e requer a realização de perícia judicial por médico especialista, alegando que, caso não seja reconhecida incapacidade total e permanente, ao menos restará configurada redução da capacidade laborativa apta a ensejar a concessão de auxílio-acidente. Ao final, requereu a produção de prova documental, testemunhal e pericial, o deferimento da tutela de urgência, a procedência dos pedidos para concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária, com conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, caso constatada incapacidade total e definitiva, ou, subsidiariamente, a concessão de auxílio-acidente, bem como o pagamento das parcelas vencidas e vincendas desde a data do requerimento administrativo, acrescidas dos consectários legais. Ante a documentação acostada aos autos, a qual demonstra a hipossuficiência econômica da parte autora, defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Passo à análise do pedido de tutela de urgência formulado pela…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados