Processo 7001088-42.2022.8.22.0018
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única DOM PEDRO I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, cacsantaluzia@tjro.jus.br Processo: 7001088-42.2022.8.22.0018 Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: ZENAIDE MARIA ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO DO AUTOR: CLAUDIA JULIANA KRONBAUER TABARES, OAB nº RO6440 REU: ZENILDO BISPO DOS SANTOS ADVOGADO DO REU: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SENTENÇA I - RELATÓRIO ZENAIDE MARIA ARAUJO DOS SANTOS propôs ação de declaração de morte presumida, posteriormente recebida como ação declaratória de ausência, em face de seu filho ZENILDO BISPO DOS SANTOS, ambos qualificados nos autos. Ressai da inicial que o requerido desapareceu de seu domicílio em Alto Alegre dos Parecis/RO por volta do ano de 1996, quando saiu de casa sem destino certo. Consta que, aproximadamente seis meses após a partida, o requerido teria solicitado ajuda financeira à família, ocasião em que foi realizado um depósito em conta no Banco do Brasil na cidade de Guarapari/ES. Desde então, não houve mais notícias de seu paradeiro. A requerente fundamenta o pedido na necessidade de regularizar a situação jurídica do filho para fins de inventário do genitor deste, já falecido. No curso do processo, foram realizadas diversas diligências de busca nos sistemas SISBAJUD, INFOSEG, INFOJUD, SIEL e a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Rondônia. As pesquisas resultaram negativas para endereços atualizados ou movimentações recentes, identificando-se apenas registros criminais datados de 1996 na comarca de Santa Luzia d'Oeste/RO. O requerido foi citado por edital (ID 85662513). A Defensoria Pública do Estado de Rondônia foi nomeada como curadora especial do réu revel e apresentou manifestação requerendo novos ofícios. Foram expedidos ofícios à Polícia Federal, que informou a inexistência de passaporte ou registro de armas (ID 104125946), e aos cartórios de Guarapari/ES, que informaram a ausência de procurações outorgadas pelo requerido (ID 121420827). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao prosseguimento e procedência da ação (ID 133103802). É o breve relato. DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação visando a declaração de ausência de ZENILDO BISPO DOS SANTOS. O instituto da ausência é regido pelo Código Civil e pelo Código de Processo Civil, visando a proteção dos bens do desaparecido e a regularização de relações jurídicas pendentes. A esse respeito o Código Civil estabelece que: Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador. [] Art. 24. O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os poderes e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores. No caso em tela, o desaparecimento fático resta sobejamente comprovado pelo lapso temporal superior a 25 anos sem qualquer prova de vida ou contato com os familiares. As buscas em sistemas oficiais (SISBAJUD, INFOSEG, INFOJUD, SIEL, Receita Federal, Polícia Federal, Justiça Eleitoral e Cartórios) confirmam que o requerido não exerce atos da vida civil ou possui registros ativos que permitam sua localização. Ademais, restou demonstrado que o requerido não possui representante ou mandatário conhecido para administrar seus interesses.…
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