Processo 7001088-42.2026.8.22.0005

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7001088-42.2026.8.22.0005
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 5ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná E-mail: rdm1civgab@tjro.jus.br . Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7001088-42.2026.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 156.800,00 Parte autora: ZACARIAS FRANCISCO DA SILVA, SALOMAO FRANCISCO DA SILVA Advogado: VITOR THIAGO CAMARGO, OAB nº RO13870 Parte requerida: SALOMAO FRANCISCO DA SILVA Advogado: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA. I – RELATÓRIO. Trata-se de ação de alvará judicial para outorga de escrituras públicas proposta por SALOMÃO FRANCISCO DA SILVA, pessoa curatelada, representada por seu curador definitivo ZACARIAS FRANCISCO DA SILVA, com a finalidade de obter autorização judicial para formalizar escrituras públicas relativas a negócios jurídicos imobiliários celebrados antes da interdição. A parte autora narra que o curatelado, quando ainda estava em pleno exercício de sua capacidade civil, participou de negociações envolvendo lotes/chácaras oriundos de parcelamento físico de área localizada no Lote 63, Secção C, Gleba/Linha Santa Rita, em Ji-Paraná/RO, com área original de aproximadamente 4,4000 hectares. Sustenta que os negócios foram realizados e quitados no passado, restando pendente apenas a formalização notarial e registral, o que não pôde ser concluído em razão da superveniência da incapacidade civil do curatelado. Afirma que os bens alienados derivam de área maior descrita como Lote de Terras Rural n. 63-A, da Secção C, Gleba Pyrineos, localizada na Vicinal Linha Santa Rita, no Município de Ji-Paraná/RO, com área total de 4,4000 ha, registrada sob a Matrícula n. 772 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ji-Paraná/RO. Aduz que, em setembro de 2012, essa área maior foi objeto de parcelamento físico informal, documentado por memorial descritivo elaborado por profissional habilitado, sendo que as negociações posteriores envolveram frações/lotes/chácaras oriundos dessa divisão de fato. O pedido abrange a autorização para que o curador represente o curatelado na outorga das escrituras definitivas em favor dos adquirentes indicados nos autos, especialmente quanto aos negócios envolvendo Vitor Thiago Camargo, Valter Junior Prestes Candor, Adevair de Almeida, Klesio José Torres Gomes e Diego da Silva Dutra/Aldenes de Jesus Dutra, conforme instrumentos e documentos apresentados. Determinada a emenda da inicial, a parte autora regularizou o polo processual, prestou esclarecimentos, juntou documentos, apresentou extratos bancários, esclareceu a origem de valores e adequou o valor da causa, que passou a constar em R$ 156.800,00, correspondente ao somatório econômico dos negócios indicados. Foi deferida a gratuidade da justiça. O Ministério Público apresentou parecer favorável à concessão do alvará, ressalvando a necessidade de comprovação dos negócios pretéritos e da inexistência de prejuízo ao curatelado. Posteriormente, diante de dúvida específica quanto ao negócio envolvendo Klesio José Torres Gomes, especialmente em razão de contrato datado de 2025, foi determinada a comprovação de que a negociação ocorreu antes da interdição, mediante extratos bancários ou declaração de três testemunhas com firmas reconhecidas. A parte autora cumpriu a diligência, juntando comprovante de transferência via PIX e declarações firmadas por Maria das Graças Prestes Candor, Marta Alves de Souza e Divino Marques da Silva, as quais afirmaram…

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