Processo 7001094-46.2026.8.22.0006
TJRO • Tutela Cautelar Antecedente
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7001094-46.2026.8.22.0006 CLASSE: Tutela Cautelar Antecedente REQUERENTE: VALDECI DE OLIVEIRA, 17KM LINHA KAPA ZERO - 76948-000 - CASTANHEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: DUILIO XAVIER DE VELASCO NETO, OAB nº GO33261 REU: BANCO DA AMAZONIA SA, 25 DE AGOSTO 5431 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A DECISÃO Trata-se de ação declaratória mandamental de prorrogação de dívida rural e revisão contratual, proposta por VALDECI DE OLIVEIRA, em face de BANCO DA AMAZÔNIA S.A. Consta na inicial em síntese, que o autor, produtor rural, diante da alegada crise financeira decorrente de fatores alheios à sua vontade (queda de preços, seca, elevação dos custos produtivos), busca a prorrogação do vencimento de seus contratos de crédito rural e a revisão das cláusulas consideradas abusivas. Pleiteia que as dívidas sejam reprogramadas conforme sua real capacidade de pagamento, além do reconhecimento da natureza rural dos contratos, limitação dos juros remuneratórios às taxas médias de mercado, afastamento de encargos considerados excessivos e readequação de encargos moratórios. Requer a concessão de tutela de urgência para impedir a inscrição ou possibilitar o levantamento de seus nomes nos cadastros de inadimplentes, além da suspensão da exigibilidade dos títulos em questão. É o relatório. Decido. Recebo a inicial para o processamento. Defiro a gratuidade da justiça, tendo em vista os documentos juntados aos autos, dos quais comprovam se hipossuficiente (IDs 138120483, 138120484, 138120485, 138120486, 138120487, 138120488, 138120489, 138120490 e 138120491). Aprecia-se doravante o pedido de tutela de urgência. A parte requereu tutela de urgência para que a requerida suspenda imediatamente a exigibilidade dos títulos de crédito objeto desta ação, objeto da lide, e que a instituição financeira ré se abstenha de efetuar qualquer inscrição, ou, caso já tenha efetuado, remova imediatamente o nome do autor de quaisquer cadastros de inadimplentes. É a síntese necessária. Passo à análise do pedido de tutela de urgência inscrições em cadastros restritivos. A tutela de urgência encontra fundamento no art. 300 do CPC e para sua concessão faz-se mister a observância dos pressupostos estabelecidos em tal dispositivo, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, a plausibilidade do direito sobre o qual se fundamenta o pedido de urgência decorre frustração da atividade pecuária, dificuldades temporárias de comercialização, expressiva redução de receita, estia- gem prolongada, aumento dos custos de produção e infestação de pragas em pastagens. O perigo de dano pode ser evidenciado pela possibilidade de diversos desdobramentos negativos àquele que possui o nome constando no rol de inadimplentes. Além disso, deve-se considerar que a providência pretendida não se apresenta irreversível, de maneira que atende aos requisitos disciplinados pela Legislação Processual (§3º do art. 300 do CPC). Por outro lado, quanto à suspensão da exigibilidade títulos de crédito objeto desta, inscrições em cadastros restritivos ou qualquer medida administrativa ou judicial de cobrança, entendo que tais medidas dizem respeito ao próprio mérito da demanda, pois envolvem…
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