Processo 7001101-47.2026.8.22.0003
TJRO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: cacjaru@tjro.jus.br Processo: 7001101-47.2026.8.22.0003 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária AUTOR: I. U. H. S. ADVOGADO DO AUTOR: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI, OAB nº MG8816 REU: A. &. C. C. D. A. C. L. -. E. REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 21.168,00 SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão. Antes mesmo da citação da parte requerida, a parte autora informou a desistência da ação. É o relatório. Fundamentação Dispõe o artigo 200 do CPC que "Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais". No entanto, o paragrafo único do mesmo artigo prevê que a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. Como no caso em tela a contestação ainda não foi apresentada, não há que se falar em consentimento ou necessidade de intimação da parte contrária. Logo, a desistência é plenamente válida. Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da pretensão para os fins do art. 200, parágrafo único do Código de Processo Civil e, consequentemente, declaro EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com supedâneo no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas finais e sem honorários, tendo em vista que a relação processual não foi triangularizada. Revogo a decisão liminar. Não foi incluída restrição via Renajud sob o veículo. Transitada em julgado neste ato, diante da falta de interesse recursal, nos moldes do art. 1000 do CPC. Decisão encaminhada automaticamente pelo sistema de informática para publicação no Diário da Justiça. SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru/RO, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito Assinado Digitalmente REU: A. &. C. C. D. A. C. L. -. E., CNPJ nº 14609318000189, AV. MARECHAL RONDON 2508 SETOR 03 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
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