Processo 7001118-43.2023.8.22.0018

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7001118-43.2023.8.22.0018
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Santa Luzia do Oeste - Vara Única
Última publicação
06/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única DOM PEDRO I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, cacsantaluzia@tjro.jus.br Processo n.: 7001118-43.2023.8.22.0018 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 47.299,88 Última distribuição:18/05/2023 AUTOR: JOANA SILVA PAULO Advogado do(a) AUTOR: DIEGO HENRIQUE NEVES ROSA, OAB nº RO8483, LUISA SEABRA CASER, OAB nº RO11944 REU: BANCO BMG S.A. Advogado do(a) RÉU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO, OAB nº PE32766, Procuradoria do BANCO BMG S.A DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por JOANA SILVA PAULO em face de BANCO BMG S.A. Vieram os autos conclusos para deliberação acerca dos cálculos de Ids. 132306302/132306313 e das manifestações das partes. A Contadoria Judicial certificou que, em cumprimento ao despacho de Id. 130790974, os autos foram encaminhados para manifestação em razão da impugnação apresentada pelo executado. Informou que já havia prestado esclarecimentos no Id. 126507834, ratificando os cálculos anteriormente apresentados e juntando a respectiva atualização. A exequente concordou com os cálculos da Contadoria e requereu a homologação, a expedição de alvará referente ao depósito de Id. 118358445 e a intimação do executado para pagamento do saldo remanescente. O executado discordou dos cálculos, sustentando, em síntese, que a compensação deveria anteceder a dobra do indébito e que seria indevida a multa do art. 523, § 1º, do CPC. Decido. A impugnação não merece acolhimento. A sentença declarou inexistentes os contratos nº 39628072 e nº 50623558, determinou a cessação dos descontos, condenou o banco à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora a partir da citação, fixou indenização por dano moral e autorizou a compensação dos valores comprovadamente depositados pelo banco em favor da autora. O acórdão deu parcial provimento ao recurso apenas para reconhecer a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu o ajuizamento da ação e reduzir o dano moral para R$ 3.000,00, mantendo, no mais, a restituição em dobro e a condenação imposta. Os cálculos da Contadoria observam tais parâmetros. A conta considera os descontos não prescritos, apura a repetição em dobro, inclui o dano moral no valor reduzido pelo acórdão, calcula os honorários sucumbenciais, procede à compensação dos valores comprovadamente depositados pelo banco e abate o depósito judicial de Id. 118358445. Não procede a tese do executado de que a compensação deveria ocorrer antes da dobra do indébito. O título executivo determinou a restituição em dobro dos descontos indevidos e autorizou a compensação entre os valores da condenação e os valores depositados pelo banco em favor da autora. A metodologia pretendida pelo executado reduziria a condenação por critério não previsto no título e implicaria rediscussão de matéria já acobertada pela coisa julgada. Também não há erro quanto à aplicação da dobra, pois a Contadoria já esclareceu que o momento aritmético da multiplicação, antes ou depois da atualização, não altera o resultado final do cálculo. Quanto à multa e aos honorários do art. 523, § 1º, do CPC, a Contadoria certificou que foram aplicados em conformidade com a decisão de Id. 117042310, considerando que o prazo para pagamento voluntário findou em 17/03/2025 e que o depósito de Id. 118358445 foi realizado em 18/03/2025, conforme juntada de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados