Processo 7001122-02.2026.8.22.0010
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura cpe@tjro.jus.br 7001122-02.2026.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro R$ 14.000,00 AUTOR: LABORATORIO BIOFACIL LTDA, CNPJ nº 45908648000107, DUQUE DE CAXIAS 3440, SALA 03 E 04 CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: WELINTON DE LIMA FREITAS, OAB nº RO11716, THAYSA LAZZARIN PEREIRA, OAB nº RO12555, AVENIDA GUAPORÉ 3320 CENTRO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA REU: E S AMORIM COMERCIO E SERVICO LTDA, CNPJ nº 46157867000156, 010 KM 2,5 LT 01, GLEBA 12, SAIDA PARA PIMENTA BUENO S/N ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A Homologo o acordo, considerando que envolve direito disponível¹ e pessoas aptas a tanto². Assim, com base no parágrafo único do art. 1.000 do CPC, declaro o trânsito em julgado da sentença. Cancele-se eventual audiência designada e arquivem-se. Havendo requerimento neste sentido e independentemente de qualquer outra intimação, expeça-se certidão de dívida (Provimento nº 13/2014-CG) ou dê-se início à fase dos arts. 523 ss., do CPC, alterando-se a classe do processo e fazendo conclusos os autos. Rolim de Moura, domingo, 3 de maio de 2026 às 22:48 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito ______________ ¹ Alguns direitos o sujeito pode, por ato de vontade, deixar de titularizar e outros, não. Os primeiros são os disponíveis. O titular pode aliená-los de seu patrimônio, através de negócio jurídico, seja transferindo-os a outro sujeito, seja renunciando a eles. Os direitos patrimoniais do autor, os direitos reais. o direito ao crédito e outros são disponíveis porque podem ser objeto de ato de disposição praticado pelo seu titular. (Fábio Ulhôa Coelho, Curso de Direito Civil. 2004, vol. 1. p. 132). ² Código Civil, art. 1º: Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
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