Processo 7001135-92.2026.8.22.0012
TJRO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara RUA HUMAITÁ, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo n.: 7001135-92.2026.8.22.0012 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto: Invalidez Permanente Valor da causa: R$ 113.007,33 (cento e treze mil, sete reais e trinta e três centavos) Parte autora: VICENTE DE PAULA SANTOS DE OLIVEIRA, AVENIDA TOCANTINS 4305, CASA MATO GROSSO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: WELLITON RENAN SILVA BOLSONI, OAB nº RO8583 Parte requerida: I. -. I. N. D. S. S., AV: 16 DE JUNHO 0000 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Vistos. VICENTE DE PAULA SANTOS DE OLIVEIRA ingressou com a presente ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão de auxílio-doença com posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente. Assevera que é segurado especial e que faz jus ao benefício pleiteado, contudo, este foi indeferido na esfera administrativa. Requereu a concessão de tutela de urgência para determinação de implantação imediata do auxílio. DA TUTELA DE URGÊNCIA No caso dos autos, no pedido liminar a parte autora reivindica que a autarquia requerida seja compelida a implementar o benefício pleiteado em caráter imediato. A tutela de urgência antecipada se presta a adiantar, no todo ou em parte, os efeitos pretendidos com a sentença de mérito. Conforme estipula o art. 300, caput, do Código de Processo Civel, para sua concessão exige-se demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Analisando sumariamente a prova carreada aos autos e a argumentação trazida na inicial, verifica-se que o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo encontra-se bem caracterizado em razão da natureza da ação, que tem por objeto verba de caráter alimentar. Em contrapartida, a plausibilidade da argumentação e a probabilidade do direito, ao menos nesta análise sumária, não são suficientes para subsidiar o pleito de urgência, ante a necessidade de realização de perícia para efetiva constatação da existência, ou não, de enfermidade incapacitante. Afora isso, o § 3º do art. 300, do CPC, adverte expressamente quanto à impossibilidade de concessão da tutela nas hipóteses em que houver perigo de irreversibilidade dos seus efeitos. Como é de amplo conhecimento, os valores recebidos de boa-fé pelo segurado são irrepetíveis. Nesse cenário, revela-se deferir a tutela pleiteada sem concreta demonstração do preenchimento dos requisitos legais, podendo implicar em prejuízo irreversível ao requerido, visto que, caso ao final do processo os pedidos de mérito sejam julgados improcedentes, os valores pagos ao autor não serão devolvidos à autarquia previdenciária. A esse respeito: STF – Tema repetitivo 979 – Tese firmada: Com relação aos pagamentos indevidos aos segurados decorrentes de erro administrativo (material ou operacional), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, são repetíveis, sendo legítimo o desconto no percentual de até 30% (trinta por cento) de valor do benefício pago ao segurado/beneficiário, ressalvada a hipótese em que o segurado, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido. - Modulação…
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