Processo 7001138-47.2026.8.22.0012
TJRO • Monitória
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara RUA HUMAITÁ, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo n.: 7001138-47.2026.8.22.0012 Classe: Monitória Assunto: Cartão de Crédito, Contratos Bancários Valor da causa: R$ 46.786,69 () Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO DE FRONTEIRAS LTDA - SICOOB FRONTEIRAS, RUA PORTUGAL 2294 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: ANNA BEATRIZ BATISTA DINIZ, OAB nº RO14422, RUA RUI BARBOSA 1200 CENTRO - 76963-770 - CACOAL - RONDÔNIA, MAIESKY KUASINSKI REIS, OAB nº RO11862, AVENIDA PORTO VELHO 2811, APARTAMENTO 302 CENTRO - 76963-859 - CACOAL - RONDÔNIA, NELSON VIEIRA DA ROCHA JUNIOR, OAB nº RO3765 Parte requerida: RENATO CEZAR GESCHONKE, AVENIDA TAPAJOS 2979 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de Monitória ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE FRONTEIRAS LTDA - SICOOB FRONTEIRAS em face de RENATO CEZAR GESCHONKE. Ante a comprovação do recolhimento das custas processuais, prossiga nos termos adiante. 1. Nos termos do art. 700 e 701 do Código de Processo Civil, CITE-SE a parte requerida RENATO CEZAR GESCHONKE para pagar voluntariamente o débito e os honorários advocatícios no montante de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Este despacho servirá como carta/mandado. Assim, neste ato, Vossa Senhoria está sendo citada para efetuar o pagamento ou apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio, ou da data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça. Rejeitados os embargos ou caso não haja o cumprimento da obrigação, “constituir-se-á, de pleno direito, título executivo judicial” (CPC, art. 702, § 8º). Esclareça-se à parte requerida que, no prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito da parte requerente, poderá, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em discussão, mais custas e honorários advocatícios, requerer o parcelamento do restante do débito remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º, do CPC), advertindo-a de que a opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º). 2. Sendo apresentados embargos no prazo legal, intime-se a parte requerente para impugnar em 15 (quinze) dias úteis (art. 702, § 5º, do CPC), sendo vedada reconvenção sucessiva, nos termos do § 6º do mesmo artigo. Após, caso haja defesa, autorizo que a CPE proceda à intimação de ambas as partes, no prazo de 05 dias, para que digam se pretendem produzir provas, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. Depois, os autos virão conclusos para sentença, nos termos dos arts. 702, § 8º, e seguintes do CPC, caso as partes não requeiram a produção de outras provas. 3. Caso a parte requerida satisfaça a obrigação no prazo supracitado, ficará isenta de custas, subsistindo, entretanto, o dever de pagar 5% do valor da dívida a título de honorários advocatícios (art. 701 do CPC). 4. Efetuado o depósito, intime-se a parte autora para manifestar-se quanto ao pagamento, no prazo de 5 dias, sob pena de presunção de concordância com os valores depositados…
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