Processo 7001154-28.2026.8.22.0003
TJRO • Embargos À Execução
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7001154-28.2026.8.22.0003 Classe: Embargos à Execução Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Requerente/Exequente: MARCOS PINTO MODESTO Advogado do requerente: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, OAB nº RJ245274 Requerido/Executado: E. C. PASCOAL - ME Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de embargos à execução. A parte embargante foi instada a emendar a petição inicial, a fim de: a) complementar a documentação referente ao benefício da gratuidade requerido; b) informar os dados para efetivar o prosseguimento do feito sob o rito do juízo 100% digital; c) indicar o valor incontroverso nos termos do art. 330, § 2º, do CPC; e d) apontar o valor cobrado em excesso, vide art. 918, § 3º do CPC. A parte embargante quedou-se inerte. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Fundamento e decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Analisando a presente demanda, entendo que é o caso de indeferir a petição inicial. A pretensão autoral visa o reconhecimento de nulidades do contrato, com o objetivo de revisar as cláusulas contratuais e reconhecer o excesso na cobrança. A parte embargante foi intimada a emendar a petição inicial, a fim de atender ao disposto no art. 330, § 2º do CPC, que dispõe o seguinte: Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: […] § 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito. A parte embargante apontou as cláusulas que pretende controverter, mas não indicou o valor incontroverso do débito, ou seja, aquilo que de fato entende que deve ser pago. Para tanto, deveria ter indicado com precisão o valor da dívida remanescente, utilizando os índices de correção e juros que entende ser devido à cobrança realizada em face do débito contratado junto à requerida. No entanto, não existe esta informação nos autos e, mesmo depois da determinação da emenda, a parte não complementou a sua petição inicial. O TJ-RO possui entendimento firme no sentido de que as ações revisionais de contrato devem apontar o valor incontroverso, sob pena de indeferimento da petição inicial. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E INDENIZAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE ELEMENTOS ESSENCIAIS. ALEGADA NULIDADE DE INTIMAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DESPROVIDO. […] A aplicação do Código de Defesa do Consumidor não afasta a exigência de observância aos requisitos mínimos da petição inicial, conforme o art. 330, §2º, do CPC. […] A regular intimação para emenda da inicial, recebida por patrono devidamente habilitado, afasta a alegação de nulidade quando não demonstrado prejuízo. A ausência de cláusulas impugnadas e do valor incontroverso na petição inicial autoriza o indeferimento da exordial em ação revisional. A simples alegação de que o contrato está em posse exclusiva do banco não exime o autor do dever de diligência para sua obtenção prévia ou de formular pedido autônomo de exibição. A negativa de efeito suspensivo à…
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