Processo 7001154-40.2022.8.22.0012
TJRO • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica n. 35 de 13/07/2026 a 17/07/2026 7001154-40.2022.8.22.0012 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7001154-40.2022.8.22.0012 – Colorado do Oeste / 2ª Vara Cível Embargante: Banco Safra S.A. Advogado(a): Eduardo Chalfin (OAB/RO 7520) Embargado(a): Stone Pagamentos S.A. Advogado(a): Alexandre Maldonado Dal Mas (OAB/SP 108346) Embargado(a): Yago Mattos Martinet Defensor(a) Público(a): Defensoria Pública do Estado de Rondônia Embargado(a): Adelmo Jose Fernandes da Silva Defensor(a) Público(a): Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator: DES. TORRES FERREIRA Interpostos em 28/05/2026 DECISÃO: “PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA COM JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS APENAS EM RELAÇÃO A PARTE DOS RÉUS. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos por BANCO SAFRA S.A. contra acórdão que deu provimento aos recursos de BANCO SAFRA S/A e STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., para reformar parcialmente a sentença e julgar improcedentes os pedidos iniciais exclusivamente em relação a esses réus, mantendo-se íntegra a condenação imposta ao corréu YAGO MATTOS MARTINET, cujo recurso de apelação não foi conhecido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em verificar se há contradição interna no acórdão embargado, em razão da utilização concomitante das expressões “reformar parcialmente a sentença” e “julgar improcedentes os pedidos iniciais” com relação a parte dos demandados. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Não se verifica a alegada contradição. A sentença de origem condenou os réus BANCO SAFRA S/A, STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. e YAGO MATTOS MARTINET ao pagamento de indenizações. O acórdão embargado deu parcial provimento aos recursos interpostos por BANCO SAFRA S/A e STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., afastando a condenação apenas em relação a esses recorrentes e julgando improcedentes os pedidos iniciais exclusivamente quanto a eles, permanecendo hígida a condenação imposta ao corréu YAGO MATTOS MARTINET. 4. A reforma do julgado, portanto, ocorreu apenas em parte, o que justifica a redação adotada no dispositivo. 5. A insurgência decorre da leitura fragmentada do acórdão. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Embargos de declaração desprovidos. Tese de julgamento: “Não há contradição no acórdão que reforma parcialmente a sentença e julga improcedentes os pedidos iniciais apenas em relação a parte dos réus, permanecendo hígida a condenação quanto aos demais demandados.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: Não há.
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