Processo 7001157-50.2026.8.22.0013

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7001157-50.2026.8.22.0013
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Cerejeiras - 2ª Vara Genérica
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AVENIDA DAS NAÇÕES, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: cpecerejeiras@tjro.jus.br Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail cercac@tjro.jus.br 7001157-50.2026.8.22.0013 Procedimento Comum Cível Pessoa com Deficiência AUTOR: MILTON RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADOS DO AUTOR: WANDERSON GUSTAVO CORADO DOS ANJOS, OAB nº RO11602, ATYLLA FERREIRA DA SILVA ELY, OAB nº RO15394 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Recebo a inicial. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerente. Deixo de designar audiência de conciliação porque, em se tratando de pedido de benefício previdenciário em que o requerido é autarquia federal e o objeto da causa tem natureza de direito indisponível em relação ao ente público, resta inviabilizada a autocomposição (CPC, artigo 334, § 4º, inciso II). TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA Conforme expressa o art. 300, CPC: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Desse modo, os dois pressupostos precisam ser cumulativamente demonstrados para a obtenção da tutela provisória de urgência, sem descuidar que há, ainda, uma condição eventual, consistente na reversibilidade da medida. Nesse momento, entendo que não há prova inequívoca do direito alegado, considerando que os fatos narrados pela parte autora demandam uma maior dilação probatória, sendo salutar aguardar-se a instrução do feito, especialmente a realização da perícia médica e social, pois a juntada de laudos e exames médicos, unilaterais não são suficientes para a concessão da antecipação de tutela. Outrossim, a medida pleiteada possui caráter de irreversibilidade, posto que os valores recebidos pela parte autora, em caso de decisão improcedente, não voltarão aos cofres do INSS, causando prejuízo ao erário. Portanto, ao menos por ora, não estão presentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência, sem prejuízo de nova análise após a realização das perícias judiciais. Assim, INDEFIRO a concessão de tutela de urgência requerida. REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA Considerando a necessidade em ser realizada perícia para o deslinde do feito, NOMEIO o perito Dr. Vagner Hoffmann, advertindo-o que funcionará sob a fé de seu grau, devendo responder aos quesitos formulados por este juízo e pelas partes. Consigno que o referido perito já está ciente da nomeação e, diante de sua aceitação, agendou a perícia para o dia 02/06/2026, às 17h45min a ser realizada na Mega Imagem, localizada na Avenida das Nações, n. 2683, Bairro Maranata, Cerejeiras/RO. Fixo honorários no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), os quais serão arcados pela parte autora, inobstante a gratuidade processual concedida, considerando a ausência de médicos dispostos a atender pela Justiça Federal, em razão da inexistência de previsão para pagamento de honorários. Após a juntada do laudo, inclua-se para pagamento no Sistema AJG. 1 – Intime-se a parte autora para que compareça na referida data e horário para realização da perícia, sendo que deverá trazer consigo, para análise do médico perito, os exames médicos porventura realizados, referentes à incapacidade alegada, fazendo constar na intimação que o não comparecimento injustificado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados