Processo 7001167-06.2026.8.22.0010
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura cpe@tjro.jus.br 7001167-06.2026.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização por Dano Moral, Energia Elétrica, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência R$ 10.000,00 AUTOR: DENEVAL MARQUES, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA ESPERANTINA 4019 JARDIM TROPICAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: GABRIEL LOPES BALDO, OAB nº RO14017, SILVANA GOMES DE ANDRADE, OAB nº RO2809, AV. SÃO LUIZ 4379 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Deneval Marques alega que em 30/01/2026 houve a suspensão de energia elétrica em sua unidade consumidora sob a justificativa de pendências financeiras. Em contrapartida, Energisa alega que em inspeção na U.C. constatou que o serviço fora religado clandestinamente, de modo que houve o recorte (ID 132321439). Pois bem. Quanto à justificativa apresentada para a suspensão do fornecimento de energia elétrica ocorrida em 30/01/2026, observa-se o seguinte histórico: após o inadimplemento da fatura referente ao mês de novembro de 2025, a parte autora teve o serviço suspenso em 30/12/2025, vindo a efetuar o respectivo pagamento em 30/01/2026, mesma data em que ocorreu o alegado recorte, conforme histórico de pagamentos juntado no ID 133475728. A Energisa sustenta que o corte de 30/01/2026 não teria finalidade de cobrança por inadimplemento, mas sim de regularização da unidade consumidora, a qual, segundo afirma, deveria permanecer desligada, pois constava no sistema como suspensa, embora estivesse ligada em campo, em razão de suposta religação à revelia. Assim, a interrupção configuraria mero recorte. Entretanto, tal alegação não se mostra plausível. Isso porque, conforme se verifica no histórico de faturas (ID 133475728), as contas subsequentes, referentes aos meses de dezembro/2025 e janeiro/2026, foram regularmente emitidas e adimplidas pela parte autora, tendo a requerida, aliás, procedido à compensação desses pagamentos em seu sistema interno, bem como daqueles débitos que anteriormente motivaram a suspensão do fornecimento. Dessa forma, evidente que a requerida estava ciente da quitação e compensação das faturas. Assim, a manutenção do corte efetivado em 30/01/2026 revela nítida intenção de cobrança indevida de débitos já quitados ou em vias de compensação, sobretudo porque os pagamentos das faturas ocorreram na mesma data do suposto recorte, circunstância igualmente registrada no histórico acostado aos autos. Ressalte-se que todos os pagamentos foram devidamente compensados no sistema interno da concessionária. Em outras palavras, a requerida recebeu os valores e conferiu quitação aos débitos que, em tese, justificariam a suspensão do serviço, mantendo, contudo, o cadastro da unidade consumidora como desligada por inadimplência. Nesse contexto, incumbia à concessionária promover automaticamente o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica após a compensação dos pagamentos, providência que deixou deliberadamente de adotar, amparando-se na ausência de solicitação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.