Processo 7001175-59.2026.8.22.0017
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única AVENIDA MATO GROSSO, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, altaflorestacpe@tjro.jus.br Processo n.: 7001175-59.2026.8.22.0017 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Salário-Maternidade (Art. 71/73) Valor da causa: R$ 6.484,00 (seis mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais) Parte autora: KAMILA NAITECE MARQUES DE OLIVEIRA, LINHA P-50, KM 10 S/N ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: SONIA MARIA ANTONIO DE ALMEIDA NEGRI, OAB nº RO2029 Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA PRESIDENTE VARGAS 1035, - ATÉ 764/765 CENTRO - 76900-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Trata-se de ação proposta por KAMILA NAITECE MARQUES DE OLIVEIRA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando a concessão de benefício previdenciário de salário maternidade Alega que é filiada da previdência social na qualidade de segurada especial e que preenche todos os requisitos para a obtenção do benefício, sendo que foi-lhe indevidamente negado em sede de pedido administrativo NB 119.826.786-0, protocolado em 23/02/2026, fazendo juntada da decisão que negou provimento ao pedido (ID 135680352). Com a inicial juntou documentos. Citado, o INSS apresentou contestação (ID 138467894). Em sede preliminar, arguiu a extinção do processo sem resolução do mérito com fundamento na tese firmada no Tema 629 do STJ, alegando ausência/carência de início de prova material do labor rurícola contemporâneo. No mérito, sustentou o descabimento do pedido, apontando que a certidão de casamento qualifica a autora como estudante, que a documentação apresentada em nome de seu genitor não lhe aproveita após o matrimônio celebrado em 09/11/2023, bem como que o cônjuge da requerente (José de Oliveira) exerceu vínculo empregatício urbano/formal entre 02/07/2024 e 12/12/2025, o que descaracterizaria o regime de economia familiar. A parte autora apresentou réplica (ID 139559751) rebatendo os argumentos defensivos e reiterando os termos da exordial. Foram juntados os comprovantes de requisição e expedição de ofício ao IDARON (IDs 135820815 e 135820817). Vieram os autos conclusos para saneamento. É o sucinto relatório. Decido. Da tese de ausência de início de prova material (Tema 629/STJ): O INSS requereu a extinção do processo sem resolução de mérito ao argumento de carência de início de prova material. Ocorre que a aferição da suficiência dos documentos acostados à exordial (tais como contrato de comodato rural, notas fiscais de comercialização de café em nome do grupo familiar, certidão de casamento e autodeclaração) confunde-se com a análise do próprio mérito da causa, haja vista que a comprovação da qualidade de segurada especial exige a valoração conjunta da prova documental com a instrução testemunhal. A aplicação da tese do Tema 629/STJ somente tem lugar após exaurida a fase de instrução provatória, caso se verifique a absoluta ausência de prova material contemporânea. Portanto, REJEITO a preliminar de extinção sem resolução do mérito, postergando a valoração da suficiência probatória para a fase probatória e julgamento final. Pressupostos e Condições: Não há nulidades a sanar nem outras preliminares pendentes de apreciação. As partes são legítimas, estão devidamente representadas e possuem interesse de agir. Presentes os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.