Processo 7001177-71.2026.8.22.0003

TJRO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
7001177-71.2026.8.22.0003
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Jaru - 2ª Vara Cível
Última publicação
20/05/2026

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: cacjaru@tjro.jus.br Processo: 7001177-71.2026.8.22.0003 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária AUTOR: A. D. C. N. H. L. ADVOGADOS DO AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, PROCURADORIA DA ADMINSTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: W. D. S. A. REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 4.170,60 DECISÃO Os autos vieram conclusos após o autor anexar o AR da correspondência enviada, a fim de comprovar a mora (ID 136362545). No entanto, verifica-se que a notificação extrajudicial enviada ao endereço da parte requerida não foi entregue, pois indica a justificativa de "não procurado". Em que pese exista o recente entendimento sedimentado pelo Tema Repetitivo 1.132 do STJ aduzindo que basta o "envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento", há de se ressaltar que no caso dos autos, a notificação extrajudicial não cumpriu o seu papel de tentar informar o devedor da mora perante a instituição financeira. Isso porque consta no aviso de recebimento que a requerida/devedora sequer foi procurada, haja vista que para o local que foi enviada a notificação, não há entrega domiciliar pelo serviço postal. No presente caso, tendo retornado a notificação extrajudicial com informação de que o requerido não foi procurado, ao credor fiduciário caberia realizar a notificação do requerido por meio do cartório de protestos, conforme entendimento firmado pela jurisprudência pátria, que ilustro por meio dos julgados a seguir: Busca e apreensão. Indeferimento da inicial. Comprovação da mora. Tema 1132 do STJ. Devolução da notificação sem possibilidade de se presumir a ciência da devedora. É inválida a notificação devolvida pelos Correios, porque o endereço do destinatário está situado em zona rural, sem disponibilização da carta para retirada pela devedora ou por terceiro, em unidade mais próxima do endereço indicado, conforme serviço ofertado pela empresa de serviços de entrega de cartas; não há como presumir a ciência da devedora, não justificando a aplicação do Tema citado 1132 do STJ. Nega-se provimento ao recurso. (APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7001028-10.2024.822.0015, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Sansão Saldanha, Data de julgamento: 07/06/2024) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO ENVIADA POR CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO. DEVOLUÇÃO COM A INFORMAÇÃO "NÃO PROCURADO". MORA NÃO COMPROVADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SÚMULA N. 83 DO STJ. PROTESTO POR EDITAL. MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Para os contratos garantidos por alienação fiduciária, a mora se configura automaticamente quando vencido o prazo para o pagamento - mora ex re -, mas, considerando o teor da Súmula n. 72 do STJ, é imprescindível a comprovação da mora para o prosseguimento da ação de busca e apreensão. 2. Nas hipóteses de alienação fiduciária, a mora deve ser comprovada por meio de notificação extrajudicial expedida por cartório de títulos e documentos ou por carta registrada com…

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