Processo 7001182-51.2026.8.22.0017
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única AVENIDA MATO GROSSO, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, altaflorestacpe@tjro.jus.br Processo n.: 7001182-51.2026.8.22.0017 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 1.182,81 (mil, cento e oitenta e dois reais e oitenta e um centavos) Parte autora: CANEDO ATACADO DE CONFECCOES LTDA, AVENIDA CASTELO BRANCO 20742, - DE 20372 A 20764 - LADO PAR NOVO HORIZONTE - 76962-068 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: AKLAN CANEDO SILVA, OAB nº RO14463 Parte ré: PAOLA JHULI RODRIGUES DE OLIVEIRA, AVENIDA SÃO PAULO 3652 PRINCESA ISABEL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E C I S Ã O Trata-se de ação de execução de título extrajudicial promovida por CANEDO ATACADO DE CONFECCOES LTDAem desfavor de PAOLA JHULI RODRIGUES DE OLIVEIRA, objetivando o recebimento de crédito supostamente não adimplido pela parte demandada, oriundo do instrumento obrigacional anexado. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. I. FUNDAMENTAÇÃO 1. Do Direito A ação de execução de título executivo extrajudicial (disciplinada principalmente pelos arts. 771, 783 e 784, do CPC, aliado, neste caso, ao artigo 53 da Lei n. 9.099/95) visa, a cobrança, judicialmente, de uma dívida com base em um documento que já contém uma obrigação certa, líquida e exigível, chamado de título executivo extrajudicial (art. 784 do CPC). A admissibilidade depende de alguns pressupostos e requisitos legais previstos no Código de Processo Civil, que o credor deve observar para que o título seja considerado apto a justificar a execução direta, sem a necessidade de passar por um processo de conhecimento (onde se discutiria a existência da obrigação). São pressupostos: a) A existência de um título executivo extrajudicial; b) O inadimplemento por parte do devedor; e c) Ausência de prescrição. Os requisitos, por sua vez, são: a) A certeza (o título deve conter o valor devido claramente determinado no documento), liquidez (a quantia deve ser especificada/facilmente determinável), e exigibilidade (o título deve ser imediatamente exigível, vencido, sem estar sujeito a condições suspensivas ou prazos futuros). Frisa-se que a ação de execução só é admissível se a obrigação não estiver prescrita. Cada tipo de título possui um prazo prescricional específico, conforme a legislação aplicável. Além disso, a ação em questão deve ser instruída com o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa (art. 798, inciso I, b, do CPC). 2. Dos FatosÀ guisa de prova escrita com eficácia de título executivo (art. 784 do CPC), a petição inicial trouxe o instrumento obrigacional presumidamente inadimplido e com valor determinado/especificado, e dentro do prazo prescricional. Também veio instruída com memória de cálculos atualizada. O processamento da execução implica dizer que o ônus do exequente, quanto ao fato constitutivo de seu direito (art. 373 do CPC), está inicialmente provado pela existência do título anexo aos autos, que goza de presunção de liquidez e certeza. Valendo ressaltar que, consequentemente, fica em cargo do executado o ônus quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do exequente, podendo contestar o título e o valor da dívida, e alegar questões de fato e de direito, como, por…
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