Processo 7001189-28.2026.8.22.0022

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7001189-28.2026.8.22.0022
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica
Última publicação
16/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Processo n.: 7001189-28.2026.8.22.0022 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Pensão por Morte (Art. 74/9) Valor da causa: R$ 26.587,00 (vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e sete reais) Parte autora: LAUDINEIA RATUNDE ADVOGADOS DO AUTOR: ANA KAROLINE REIS DE OLIVEIRA, OAB nº RO15005, AVENIDA CAPITÃO SILVIO 301-A CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, DIONEI GERALDO, OAB nº RO10420, NEIDE SKALECKI DE JESUS GONCALVES, OAB nº RO283A, AVENIDA CAPITÃO SILVIO 301, C CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, JAQUELINE PEDROSKI BOM FIM, OAB nº RO15033, AVENIDA CAPITÃO SILVIO 301-A CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária proposta por LAUDINEIA RATUNDE em desfavor de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. As partes informaram a celebração de acordo e requereram a homologação. É o breve relatório. Decido. O acordo pactuado (ID 134853511 e 136151206) retrata a vontade das partes e não demonstra nenhum vício aparente. Assim, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado para produzir seus efeitos jurídicos e legais e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos moldes artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. A presente sentença transita em julgado nesta data. 1. Intime-se diretamente a parte ré, na pessoa de seu procurador, via PJe, para conhecimento desta sentença e implantação (ou confirmação) do BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO reconhecido como de direito. Prazo da implantação: 30 (tinta) dias, já considerando a prerrogativa do prazo em dobro. 1.1. Além da intimação via PJe, proceda também a intimação via endereço eletrônico pfro.tj@agu.gov.br., bem como via PrevJud, a fim de conferir celeridade a implantação do benefício. 2. A intimação deverá ser instruída com os seguintes dados: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo CONCESSÃO Espécie PENSÃO POR MORTE - SEGURADO ESPECIAL Espécie de dependente COMPANHEIRA DIB 06/11/2025 (data do requerimento administrativo) Início dos efeitos financeiros 06/11/2025 (data do requerimento administrativo) DIP 01/02/2026 (dia primeiro do mês da apresentação do acordo) DCB PERÍODO: SUPERIOR A 04 MESES (calculado pelo sistema de acordo com os parâmetros legais) TEMPO DE LABOR RURAL: SUPERIOR A 18 MESES RELACIONAMENTO: CASAMENTO (SUPERIOR A 2 ANOS) OU UNIÃO ESTÁVEL (SUPERIOR A 2 ANOS) FUNDAMENTO LEGAL: incidência no Art. 77, § 2º, inciso V, alÃnea "c". em caso de filho menor, aos 21 anos; em caso de cônjuge ou ex-cônjuge, DCB conforme idade do pensionista na data do óbito, considerando falecimento a partir de 17/06/2015 ou termo final dos alimentos, se anterior. RMI (Renda Mensal Inicial) 1 SALÁRIO MÍNIMO Valor dos atrasados ANO DO FATO GERADOR/VALOR TOTAL *Abaixo, composição detalhada. R$ 5608,25 considerando as faixas de pagamento nos casos de acumulação admitida entre a presente pensão por morte e outro benefício previdenciário Honorários advocatícios Não haverá pagamento de honorários advocatícios nos casos em trâmite perante o Juizado Especial Federal; tratando-se de ação ordinária, propõe-se o pagamento de 10% sobre o valor do acordo. Consectários legais Sobre os…

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