Processo 7001193-67.2023.8.22.0023
TJRO • Cumprimento de Sentença
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única RUA SÃO PAULO, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 7001193-67.2023.8.22.0023 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: G. D. S. S. ADVOGADO DO REQUERENTE: AGNELIO SOARES DE SOUZA, OAB nº RO12306 REQUERIDO: J. A. D. S. REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos movido por G. D. S. S. em face de JOSÉ ANILTON DOS SANTOS, todos devidamente qualificados nos autos. A parte exequente deu início à fase de cumprimento de sentença visando ao recebimento de verbas alimentares pretéritas, inadimplidas pelo executado. Devidamente intimado para efetuar o pagamento do débito, o executado não realizou o pagamento nem apresentou impugnação no prazo legal. O feito vinha tramitando, quando sobreveio pedido de desistência da parte autora, a qual já atingiu a maioridade (id. 131884065), na qual manifestou seu desinteresse no prosseguimento do feito, requerendo a extinção da execução. Instado o Ministério Público apresentou parecer favorável ao pedido de renúncia e desistência postulado pela autora (id. 136539952). É essência. O relatório. O Código de Processo Civil, em seu art. 775, estabelece de forma clara que "o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva" Trata-se de um direito potestativo do credor, que pode avaliar a conveniência e a utilidade de prosseguir com os atos executórios. A controvérsia, em casos como o presente, surge quando o executado já integrou a relação processual. Contudo, a necessidade de sua anuência para a desistência está condicionada à apresentação de defesa (embargos à execução ou impugnação), conforme a inteligência do parágrafo único do mesmo artigo. No caso dos autos, o executado, embora devidamente citado, permaneceu inerte, não apresentando qualquer oposição ao cumprimento de sentença. Dessa forma, a ausência de contestação torna a anuência do devedor dispensável para a homologação da desistência. A jurisprudência corrobora esse entendimento: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA - DEFERIMENTO, PARA FINS DE PROCESSAMENTO DO RECURSO - PRELIMINAR - NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS - PREJUÍZO - AUSÊNCIA - REJEIÇÃO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS - DESISTÊNCIA AUTORAL ANTES DA CONTESTAÇÃO DO RÉU - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ANUÊNCIA DA PARTE RÉ - DESNECESSIDADE - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - FIXAÇÃO - NECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Comprovada a hipossuficiência econômica, devem ser concedidos os benefícios da justiça gratuita à parte que os requer, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88 e artigos 98 e 99, § 2º, do CPC - Na ausência de comprovação de prejuízo à parte, que tomou conhecimento de todos os atos processuais acerca dos quais intimado, vindo a manifestar-se tempestivamente, não há que se falar em nulidade, decorrente da não intimação de apenas um dos procuradores por ele constituído - O autor poderá desistir da ação por ele ajuizada, sem o consentimento da parte requerida, desde que formulado o pedido antes do oferecimento da contestação, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC/15 - A desistência da ação de alimentos não representa renúncia ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.