Processo 7001201-27.2025.8.22.0006
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7001201-27.2025.8.22.0006 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: OLAION DAVID CORDEIRO GUIMARAES, 4ª LINHA, P.A. CHICO MENDES I, AGROVILA 3, L. 22 S/N ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: JUAREZ DIAS GUIMARAES, OAB nº RO11384 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO O autor, Olaion David Cordeiro Guimarães, ajuizou ação em face do INSS, requerendo a concessão do benefício de aposentadoria rural por invalidez acidentária, com pedido de tutela provisória de urgência, ou, subsidiariamente, o auxílio por incapacidade temporária acidentário. Alega que sofreu acidente em 25/01/2023, enquanto exercia atividade rural, resultando em severas lesões na perna direita, passando desde então por diversas cirurgias e incapacidade total para o labor rural. Defendeu que sua condição de segurado especial está amparada por vasta documentação, como contratos, notas fiscais e declarações sindicais, e que vive com os pais em regime de economia familiar no Assentamento Chico Mendes. Sustenta ainda a hipossuficiência e pede justiça gratuita. O autor argumenta que, mesmo após celebração e cumprimento de acordo em ação anterior, sua incapacidade permaneceu, tendo sido negado o benefício no âmbito administrativo por suposta insuficiência de provas quanto à qualidade de segurado especial, embora haja farta documentação. Ressalta que sua incapacidade é definitiva e que dificilmente poderá ser readaptado para outra função devido à falta de experiência fora do campo e ao baixo grau de instrução. Ao final, o autor reitera os pedidos de concessão da aposentadoria rural por invalidez acidentária ou, subsidiariamente, do auxílio por incapacidade temporária, com o pagamento retroativo das parcelas devidas e dos honorários, além da produção de todas as provas admitidas em direito, principalmente pericial, documental e testemunhal. Indica o rol de testemunhas e apresenta quesitos para a perícia. O juízo, reconhecendo a hipossuficiência do autor, concedeu os benefícios da justiça gratuita e indeferiu o pedido de tutela antecipada por entender que, naquele momento, não estavam preenchidos os requisitos do fumus boni juris e periculum in mora, destacando que a documentação médica apresentada era unilateral e insuficiente. Considerou necessária a produção de prova pericial para comprovação da incapacidade e designou o médico perito Dr. Joaquim Moretti Neto para o ato. Fixou prazo para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos pelas partes e determinou o prosseguimento para manifestação acerca da perícia, inclusive quanto a possíveis impedimentos ou suspeições. O INSS apresentou defesa e proposta de acordo, reconhecendo a necessidade de concessão de benefício por incapacidade, porém na modalidade de auxílio por incapacidade temporária, condicionado ao programa de reabilitação profissional. Na contestação, do ponto de vista jurídico, a autarquia discorreu sobre os requisitos legais para concessão dos benefícios previdenciários, sobre a exigência de prévio requerimento administrativo, qualidade de segurado, carência e vínculos laborais. Apontou dúvidas sobre o preenchimento dos requisitos pelo autor, sobretudo no que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.