Processo 7001201-81.2026.8.22.0009

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7001201-81.2026.8.22.0009
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Pimenta Bueno - Juizado Especial
Última publicação
15/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910 7001201-81.2026.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO EXEQUENTE: JOICE SALETE BALDESSAR - ME, AV. CASSEMIRO DE ABREU 112 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO DE ALMEIDA MACHADO, OAB nº RO12115, OSEIAS DAS GRACAS ALVES, OAB nº RO11792 POLO PASSIVO EXECUTADO: INES ALVES PENTEADO, AVENIDA RIACHUELO 1103, RESIDENCIAL BNH 2 - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 4.486,93 DESPACHO Defiro parcialmente o pedido de bloqueio on line, na modalidade chamada de ‘’Teimosinha’’, pelo prazo de 15 dias. Tentado o bloqueio de valores da parte executada, por meio do sistema Sisbajud, sobreveio bloqueio de valor irrisório, razão pela qual procedi ao desbloquio, conforme consultas realizadas e juntadas aos autos. Assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para o exequente indicar bens do executado, pois sem bens fica impossibilitada a satisfação do crédito em juízo, impossibilitando a prestação jurisdicional invocada. Anoto, por oportuno, que o prazo de 5 (cinco) dias é mais do que suficiente para que o autor/exequente informe sobre a existência de bens penhoráveis, já que o mínimo que se espera em processos desse jaez é que, antes de ingressar com ação, o advogado ou a própria parte já façam a pesquisa de eventuais bens, posto que é perfeitamente presumível a possibilidade de a diligência a ser realizada por oficial de justiça restar negativa. Registre-se, ainda, que a demora em despachar o feito se deu em razão do prazo necessário para a ‘’teimosinha’’, pois os autos permaneceram suspenso em gabinete aguardando o resultado definitivo da busca por ativo via Sisbajud. Decorrido o prazo sem manifestação, o feito poderá ser extinto com espeque no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. SERVE COMO MANDADO/CARTA AR/DJE INTIMAÇÃO. Pimenta Bueno , 24 de julho de 2026 . Wilson Soares Gama

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