Processo 7001205-61.2025.8.22.0007

TJRO • Divórcio Litigioso

Tribunal
Número CNJ
7001205-61.2025.8.22.0007
Classe
Divórcio Litigioso
Órgão Julgador
Cacoal - 1ª Vara Cível
Última publicação
20/05/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7001205-61.2025.8.22.0007 Classe: Divórcio Litigioso Polo Ativo: E. L. D. S., A. L. F., M. E. L. F. ADVOGADO DOS REQUERENTES: SAMARA ALVES NEVES, OAB nº RO11504 Polo Passivo: M. R. F. ADVOGADO DO REQUERIDO: AUXILIADORA GOMES DOS SANTOS AOYAMA, OAB nº RO8836 SENTENÇA A parte autora propôs ação de divórcio litigioso, cumulada com partilha de bens, guarda e alimentos em face da parte ré, ambas acima nominadas e qualificadas nos autos. Narra que casaram-se em 11 de maio de 2007, sob o regime de comunhão parcial de bens e que estão separados de fato desde janeiro de 2025. Indicou, na peça inicial, a existência de bens a serem partilhados e pleiteou a fixação de alimentos em valor correspondente a 60% do salário mínimo em favor das filhas. Por fim, aduz que fora vítima de violência doméstica, motivo pelo qual requereu a concessão de medida protetiva de urgência em desfavor do requerido. Com a inicial, juntou procuração e documentos. Despacho inicial designando audiência de conciliação, deferindo a fixação de alimentos e a guarda unilateral em favor da autora, bem como indeferindo o requerimento de medidas protetivas, uma vez que a matéria fora tratada nos autos do processo n° 7000347-30.2025.8.22.0007, em trâmite na 1ª Vara Criminal desta Comarca. Citada a parte ré, a tentativa de conciliação restou parcialmente frutífera, tendo as partes concordado apenas em relação ao divórcio. Apresentada contestação, a parte requerida pugnou pela concessão da gratuidade da justiça e indicou outros bens a serem partilhados. Ademais, pugnou pelo pagamento de aluguel do imóvel pela requerente ou, subsidiariamente, que esta desocupe o imóvel no prazo de 30 (trinta) dias. Juntou documentos. Intimada para apresentar réplica, a parte ré suscitou preliminar de intempestividade da contestação e manifestou-se acerca dos documentos juntados. As partes foram intimadas para especificarem provas. A parte requerente peticionou a inclusão na presente partilha do crédito retroativo relativo ao auxílio por incapacidade no valor de R$7.339,04 (sete mil, trezentos e trinta e nove reais e quatro centavos), conforme determinado pela sentença nos autos 7011646-38.2024.8.22.0007. Além disso, requereu a execução dos alimentos arbitrados, tendo em vista que o requerido encontrava-se inadimplente. Ambas as partes postularam pela produção de prova testemunhal, a qual foi deferida pelo juízo. O Ministério Público manifestou-se no sentido de que a execução de alimentos deve tramitar em autos apartados. Na decisão de saneamento, fora homologado o divórcio das partes, reconhecida a intempestividade da contestação e determinada a promoção da execução em autos apartados. Na audiência de instrução foram ouvidas duas testemunhas. As partes celebraram acordo quanto à guarda e ao regime de visitas. As partes foram intimadas e apresentaram suas alegações finais por memoriais, repisando os argumentos já apresentados. É o relatório. DECIDO. As partes são legítimas e encontram-se regularmente representadas. Presentes as condições de desenvolvimento válido e regular do processo. Não há preliminares ou questões processuais pendentes de análise, bem como inexistem pedidos de produção de outras provas. Assim, passo ao exame do mérito. Da revelia Nos termos do despacho inicial, foi fixado o prazo de 15 dias…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados