Processo 7001207-61.2026.8.22.0018
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única DOM PEDRO I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, cacsantaluzia@tjro.jus.br Email: slovungab@tjro.jus.br - Telefone: (69) 3309-8551 (WhatsApp) Procedimento do Juizado Especial Cível 7001207-61.2026.8.22.0018 AUTOR: ANDERSON DE JESUS SILVA, RUA TEREZA IGLICOSKI 2324 CENTRO - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: YNGRITT ROCHA DE SOUZA, OAB nº RO6948 REU: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: ANDERSON FELIPE REUSING BAUER, OAB nº RO5530, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD DECISÃO Recebo a ação para processamento. Deixo de apreciar o pedido de justiça gratuita para fazê-lo oportunamente, em razão de o acesso ao Juizado Especial independer, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Tendo em vista se tratar de relação de consumo, nos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova ocorre ope legis, nos termos do artigo 14, da Lei 8.078/90, de tal sorte que cabe à parte requerida comprovar as excludentes constantes do §3º do artigo 14. Nesse sentido, toda a documentação pertinente deverá ser apresentada pela parte ré na contestação, conforme disposto no artigo 434, do Código de Processo Civil. a) INVERTO O ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, CDC, considerando a hipossuficiência da autora, depositando sobre a ré, o ônus de comprovar a legalidade e regularidade da contratação, devendo, dentre outras providências, anexar aos autos documentos necessários para suprir o encargo instrutório que lhe incumbe. 1. À CPE para que designe audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A audiência será realizada por videoconferência pelo Cejusc de Santa Luzia D'Oeste, por meio do aplicativo Google Meet, de modo que as partes deverão baixar o referido aplicativo no celular, computador, notebook ou tablet, para fins de participação na solenidade virtual. 2. INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado(a), via PJE, advertindo-a que seu não comparecimento a qualquer audiência do processo ensejará extinção e arquivamento do mesmo. Assim como, na oportunidade, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar seu número de contato com whatsapp ou endereço eletrônico (parte e advogado) para recebimento do link de acesso à reunião e as demais comunicações necessárias. 3. Proceda-se: A) a CITAÇÃO da parte requerida, de todos os termos da ação que tramita nesta vara; B) INTIMAÇÃO para que a mesma forneça ao oficial de justiça seu número de contato via whatsapp ou endereço eletrônico para recebimento do link de acesso à reunião e as demais comunicações necessárias para a realização da audiência virtual, sendo que o Oficial deverá certificar nos autos os dados fornecidos ou a recusa; C) INTIMAÇÃO da parte requerida para participar da audiência de conciliação virtual, ocasião em que, não havendo acordo, poderá apresentar a contestação no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada, assim como, requerer provas, indicar testemunhas, com sua completa qualificação, justificando o objetivo da(s) prova(s) requerida(s), sob pena de indeferimento da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra. 4. Caso a citação seja via Carta de Intimação, fica a parte requerida intimada…
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