Processo 7001209-47.2020.8.22.0016
TJRO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica n. 34 de 06/07/2026 a 10/07/2026 7001209-47.2020.8.22.0016 Apelação (PJE) Origem: 7001209-47.2020.8.22.0016-Ariquemes / Vara Única Apelante/Apelado(a): Marcos Antonio de Mello Advogado(a) : André Felipe Nimer Barbosa (OAB/RO 9522) Apelado(a)/Apelante: Ítalo Cardoso Ribeiro Advogado(a) : José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Advogado(a) : Flávia Fagundes Grava (OAB/RO 2416) Relator : DES. TORRES FERREIRA Distribuído por Sorteio em 22/04/2026 DECISÃO: "RECURSO DE MARCOS ANTONIO DE MELLO NÃO CONHECIDO E RECURSO DE ÍTALO CARDOSO RIBEIRO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE." EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO DO REQUERIDO. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE POSSE ANTERIOR. INSUFICIÊNCIA DE CADEIA DOCUMENTAL DESACOMPANHADA DE EXERCÍCIO FÁTICO DA POSSE. PREVALÊNCIA DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DO REQUERIDO NÃO CONHECIDO E RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de recursos de apelação interpostos por Marcos Antônio de Mello e Ítalo Cardoso Ribeiro, em face da sentença proferida em ação possessória ajuizada por Ítalo Cardoso Ribeiro, na qual se discutiu a posse dos Lotes rurais nº 11 e 12 da Gleba Conceição, no município de Costa Marques. O autor alegou exercer posse mansa e pacífica sobre os imóveis desde 1998 e sustentou ter sofrido turbação e ameaça de esbulho decorrentes de desmatamento e atos de ocupação praticados pelos requeridos. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo a posse do autor apenas sobre o Lote 12 e a posse do requerido Eduardo Alex Paulino da Silva sobre o Lote 11, vedando atos de turbação recíproca. O requerido Marcos Antônio de Mello defende a nulidade da sentença e requer a manutenção de sua posse sobre o Lote 12. O autor, Ítalo Cardoso Ribeiro, requer a reforma parcial da sentença para obter reintegração também sobre o Lote 11. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso de apelação interposto por Marcos Antônio de Mello deve ser conhecido diante da ausência de regularização do preparo recursal; e (ii) estabelecer se Ítalo Cardoso Ribeiro comprovou os requisitos do art. 561 do CPC para obtenção de tutela possessória sobre o Lote 11. III. RAZÕES DE DECIDIR O recorrente Marcos Antônio de Mello não comprovou o recolhimento regular do preparo recursal no ato de interposição da apelação e permaneceu inerte após intimação para recolhimento em dobro, configurando deserção nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC. A tutela possessória exige demonstração cumulativa da posse anterior, da ocorrência de esbulho ou turbação, da data do fato possessório e da perda ou ameaça à posse, conforme art. 561 do CPC. A posse constitui situação de fato caracterizada pelo exercício efetivo de poderes inerentes ao domínio, não bastando a mera apresentação de contratos particulares desacompanhados de exteriorização concreta da ocupação. As provas testemunhais demonstram que as áreas rurais da região não possuíam delimitações oficiais à época da origem da cadeia possessória alegada pelo autor, sendo as referências territoriais identificadas apenas por portos e acidentes geográficos, sem individualização do Lote 11. A perícia técnica constatou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.