Processo 7001234-47.2026.8.22.0017
TJRO • Inventário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única AVENIDA MATO GROSSO, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, altaflorestacpe@tjro.jus.br Processo n.: 7001234-47.2026.8.22.0017 Classe: Inventário Assunto: Inventário e Partilha Valor da causa: R$ 82.118,89 (oitenta e dois mil, cento e dezoito reais e oitenta e nove centavos) Parte autora: ANTONIO ARMI SOBRINHO, AV. RIO GRANDE DO SU 3871 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, DAVI ARMI, AV. RIO GRANDE DO SUL 3765 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, DARCI ARMI, RUA ALAGOAS 4868 REDONDO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, ELI ANTONIO ARMI, AV. BRASIL 4720 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, GEDEONI ARMI, RUA SANTA CATARINA 4040 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, LEVI ARMI, AVENIDA MATO GROSSO 3910 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, SOLANGE MARIA ARMI DE OLIVEIRA, AV. RIO GRANDE DO SUL 3858, CASA CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERENTES: JEFFERSON DA SILVA ARMI, OAB nº RO12132 Parte requerida: MARIA IZABEL ARMI, AV. RIO GRANDE DO SUL 3871 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA INVENTARIADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO I. RELATÓRIO Cuida-se de Ação de Inventário por Arrolamento Sumário movido por ANTONIO ARMI SOBRINHO, DAVI ARMI, DARCI ARMI, ELI ANTONIO ARMI, GEDEONI ARMI, LEVI ARMI, SOLANGE MARIA ARMI DE OLIVEIRA em relação aos bens deixados por MARIA IZABEL ARMI, falecida em 09/10/2022. Consta das declarações dos herdeiros que o de cujus não deixou testamento, era casado com ANTONIO ARMI SOBRINHO, e possuía seis filhos. II. FUNDAMENTAÇÃO Considerando que o monte-mor não ultrapassa o limite de 1.000 (mil) salários-mínimos (art. 664 do CPC) e que não há litígio, estando os herdeiros representados pelo mesmo patrono, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento sumário, cabendo ao inventariante nomeado, apresentar DECLARAÇÕES com a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha. A apresentação das declarações deverá observar o art. 660 do CPC, ou seja, os herdeiros declararão os bens do espólio e atribuirão o respectivo valor, além e os títulos dos herdeiros (plano de partilha). Art. 660 do CPC: Na petição de inventário, que se processará na forma de arrolamento sumário, independentemente da lavratura de termos de qualquer espécie, os herdeiros: I - requererão ao juiz a nomeação do inventariante que designarem; II - declararão os títulos dos herdeiros e os bens do espólio, observado o disposto no art. 630; III - atribuirão valor aos bens do espólio, para fins de partilha. Oportunamente deverá apresentar os seguintes documentos, caso não tenham sido apresentados: 1. Do(a) falecido(a): A. certidão de óbito; B. Cédula de identidade (RG, CNH, RNE, etc.); C. CPF; D. Certidão de Testamento (negativa/positiva); E. Certidão Negativa de Débitos Federais; F. Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Estadual; G. Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Municipal; H. Comprovante de residência (último domicílio); 2. Dos herdeiros: A. Certidão de óbito de herdeiros necessários "pré-mortos", se houver; B. Cédula de identidade (RG, CNH, RNE, etc.) e do CPF dos herdeiros, se houver; C. Certidão de prova do estado civil; D. Comprovante de residência. 3. Dos bens imóveis: A. Certidão atualizada da matrícula ou da transcrição dos bens imóveis com…
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