Processo 7001235-37.2023.8.22.0017

TJRO • Carta Precatória Cível

Tribunal
Número CNJ
7001235-37.2023.8.22.0017
Classe
Carta Precatória Cível
Órgão Julgador
Alta Floresta do Oeste - Vara Única
Última publicação
16/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única AVENIDA MATO GROSSO, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, altaflorestacpe@tjro.jus.br Processo n.: 7001235-37.2023.8.22.0017 Classe: Carta Precatória Cível Assunto: Atos executórios Valor da causa: R$ 7.966,30 (sete mil, novecentos e sessenta e seis reais e trinta centavos) Parte autora: ADAMA BRASIL S/A ADVOGADOS DO DEPRECANTE: CLAUDIO ANTONIO CANESIN, OAB nº PR8007, RUA JOSÉ OITICICA 200 LOS ANGELES - 86060-360 - LONDRINA - PARANÁ, MARIA EUGENIA CANESIN, OAB nº PR54266 Parte requerida: JOSE PEREIRA DE ARAUJO, AVENIDA SÃO PAULO 4117 SANTA FELICIDADE - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, CARMEN DE OLIVEIRA ARAUJO, AVENIDA SÃO PAULO 4117 SABTA FELICIDADES - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, A O P DE OLIVEIRA - ME, AV AMAZONAS 5022 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REU: FLAVIO FIORIN LOPES, OAB nº PR21923 DECISÃO I. RELATÓRIO Cuida-se de carta precatória cível expedida pelo Juízo Deprecante (Vara Cível de Londrina/PR, autos de execução de título extrajudicial n. 0003327-32.1996.8.16.0014), para prática de atos executórios (penhora, avaliação e alienação judicial) de bens dos executados, em favor da exequente ADAMA BRASIL S/A. Em leilão realizado em 30/09/2025, o imóvel urbano matrícula n. 2.705 (Avenida São Paulo, Bairro Santa Felicidade, nesta Comarca) foi arrematado por Alex Sabai da Silva pelo valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), com pagamento parcelado nos termos do art. 895 do CPC, conforme Auto de Arrematação de ID 127053852. O segundo bem penhorado (imóvel rural) não recebeu lance. Por decisão de 13/10/2025 (ID 127528479), foi assinado o auto de arrematação, com abertura de prazo de 10 (dez) dias para impugnação, nos termos do art. 903, §2º, do CPC. Os executados apresentaram impugnação à arrematação (ID 128341397), arguindo, em síntese, a nulidade da intimação editalícia do leilão, sob o argumento de que residiam, desde 1984, em endereço certo e conhecido nesta Comarca, além de prescrição intercorrente da execução (ajuizada em 1996) e preço vil. Por decisão de 10/12/2025 (ID 130112111), a impugnação foi rejeitada, tendo sido homologada a arrematação, determinada a expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse, e autorizado o levantamento da comissão da leiloeira. Contra essa decisão, os executados interpuseram agravo de instrumento (autos n. 0815871-77.2025.8.22.0000), ao qual foi concedido efeito suspensivo, suspendendo a expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse, decisão mantida por este Juízo em sede de juízo de retratação (art. 1.018, §1º, do CPC, ID 130423204). Por acórdão de 05/05/2026 (ID 135894579, Num. 31663484 no 2º grau), a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso, por unanimidade, para: a) anular a decisão agravada e, por consequência, a arrematação do imóvel urbano matrícula n. 2.705; b) reconhecer a nulidade da intimação editalícia relativa aos atos do leilão, determinando que este Juízo proceda à intimação pessoal dos executados/agravantes no endereço comprovado nos autos; e c) manter a suspensão da imissão na posse e de qualquer transferência de valores até a regularização do procedimento expropriatório e a manifestação do Juízo Deprecante sobre a prescrição arguida. O trânsito em julgado do acórdão foi certificado em 24/06/2026, com arquivamento…

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