Processo 7001239-23.2026.8.22.0000
TJRO • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 PROCESSO: 7001239-23.2026.8.22.0000 Classe : Execução Fiscal Assunto : ISS/ Imposto sobre Serviços, Anulação de Débito Fiscal EXEQUENTE: WILSON NOGUEIRA JUNIOR, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX ADVOGADO DO EXEQUENTE: JOANE MAGNO DE SOUZA SANTOS, OAB nº RO3523 EXECUTADO: MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO VALOR DA CAUSA: R$ 30.736,49 DECISÃO INICIAL Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL, ajuizada por WILSON NOGUEIRA JUNIOR em face de MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO diante do ajuizamento da execução fiscal n.º 7009490-35.2023.8.22.0000. As custas foram recolhidas, e, há pedido de suspensão dos autos originários. É o relatório. DECIDO. Em que pese a regra determinante é de que seja necessário a garantia do juízo para deferimento da suspensão processual em sede de ação anulatória, há de se compreender e analisar aspectos específicos de cada processo. A Constituição da República Federativa do Brasil, resguarda a todo cidadão o direito o acesso ao Poder Judiciário, ao Contraditório e a Ampla Defesa, independentemente de sua condição econômica. A Súmula Vinculante 28 do STF estabelece que é Inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário. É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário. O STJ possui o entendimento de que o ajuizamento de ação anulatória de débito somente suspenderá a execução fiscal no caso de preenchimento dos requisitos legais para concessão de tutela de urgência (art. 300 e seguintes do CPC) ou se houver garantia do juízo. Confira-se: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANULATÓRIA. INVIABILIDADE DA SUSPENSÃO DO EXECUTIVO FISCAL CONSOANTE EXEGESE DO ART. 265, IV, A DO CPC/1973. GARANTIA DO JUÍZO NÃO EFETIVADA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL DA CONTRIBUINTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme quanto à impossibilidade de ser deferida a suspensão do Executivo Fiscal diante do ajuizamento de Ação Anulatória, sem que estejam presentes os pressupostos para o deferimento de tutela antecipada ou esteja garantido o juízo ou, ainda, ausente o depósito do montante integral do débito como preconizado pelo art. 151 do CTN. Precedentes: AgRg no AREsp. 298.798/RS, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 11.2.2014; AgRg no AREsp. 80.987/SP, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 21.2.2013; AgRg no Ag 1.306.060/SP, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJe 3.9.2010; AgRg no Ag. 1.160.085/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 19.9.2011; AgInt no AREsp. 869.916/SP, Rel. Min. DIVA MALERBI, DJe 22.6.2016.2. Agravo Regimental da Contribuinte a que se nega provimento.(AgRg no REsp 1472806/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, Data do Julgamento 29/04/2019, DJe 08/05/2019). Considerando os fatos narrados e os documentos juntados, entende-se que há indícios para concessão da tutela antecipada para suspensão da Execução Fiscal, ainda que não haja garantia do Juízo. Ante o exposto, defiro a suspensão da execução fiscal pelo preenchimento dos requisitos previstos no art. 300 e seguintes do CPC. Certifique-se a suspensão nos autos principais…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.