Processo 7001247-62.2025.8.22.0023
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única RUA SÃO PAULO, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 7001247-62.2025.8.22.0023 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: OSILA RODRIGUES DE SOUSA ADVOGADO DO AUTOR: THAIS CAROLAINE OLIVEIRA LIMA, OAB nº RO14025 REU: BANCO BMG S.A. ADVOGADOS DO REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM, OAB nº RO2609, Procuradoria do BANCO BMG S.A SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme o artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Inicialmente, verifico a ausência de questões pendentes de decisão. Não houve acordo entre as partes. Considerando a presença nos autos de elementos suficientes à formação da convicção do Juízo quanto aos fatos postos em julgamento e ser o magistrado o destinatário das provas, promovo o julgamento antecipado do mérito, com fundamento no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil e no princípio da razoável duração do processo (arts. 5º, LXXVIII, da CF e 139, II, do CPC). Preliminarmente, a parte ré arguiu a ausência de condição da ação por falta de interesse de agir. Da ausência de condição da ação por falta de interesse de agir. Alega a parte requerida que a autora carece de interesse de agir, ao fundamento de que não teria comprovado prévio requerimento administrativo ou reclamação não atendida perante a instituição financeira, inexistindo, segundo sustenta, pretensão resistida apta a justificar o ajuizamento da demanda. Entretanto, o prévio esgotamento da via administrativa não constitui condição para o exercício do direito de ação, bastando a alegação de lesão ou ameaça a direito para autorizar o acesso ao Poder Judiciário. No caso, a parte autora afirma ter sofrido negativação indevida de seu nome em razão de débito que reputa ilegítimo, o que evidencia a necessidade e utilidade da tutela jurisdicional pretendida. Assim, rejeito tal preliminar. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo a analisar o mérito. No mérito, os pedidos iniciais são improcedentes. Trata-se de Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, ajuizada por Osila Rodrigues de Sousa, em face de Banco BMG S.A. Requer a parte autora a declaração de inexistência do débito no valor de R$ 475,35, a retirada de seu nome dos cadastros restritivos de crédito e a condenação da parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais, sob o argumento de que desconhece a origem da dívida que ensejou a negativação. A parte requerida, por sua vez, sustenta a regularidade da contratação, afirmando que o débito decorre de cartão de crédito consignado contratado pela autora, com disponibilização de valores em sua conta bancária, utilização do crédito e posterior inadimplemento, razão pela qual a inscrição restritiva teria ocorrido no exercício regular de direito. Havendo relação de consumo, sendo a parte contratante considerada consumidora (art. 2º, caput, do CDC) e a contratada fornecedora de serviços (art. 3º, caput, do CDC), aplicam-se ao caso as normas do Código de Defesa do Consumidor, bem como as inerentes à responsabilidade civil, especialmente os artigos 186 e 927 e seguintes do Código Civil.*. É incontroversa a existência de anotação restritiva em nome da parte autora, promovida pela parte requerida, no valor de R$ 475,35. A controvérsia reside em verificar se a negativação questionada decorreu de débito legítimo e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.