Processo 7001257-17.2026.8.22.0009
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7001257-17.2026.8.22.0009 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata EXEQUENTE: GBIM IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIALIZACAO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME ADVOGADO DO EXEQUENTE: GREICIS ANDRE BIAZUSSI, OAB nº RO1542 EXECUTADO: MARCELO CLEITON MORAES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por GBIM IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIALIZACAO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA-ME em face de MARCELO CLEITON MORAES. A parte exequente apresentou duplicatas assinadas por terceiros e nota fiscal, pugnando pela citação do executado para pagamento. Foi determinada a emenda à inicial para a exequente juntar o instrumento de protesto (ID 133697067). Houve comprovação do adimplemento das custas processuais (ID 133870754). Quanto à manifestação sobre o instrumento de protesto, a parte exequente manteve-se inerte. Vieram os autos conclusos. Decido. Na presente execução, a parte exequente pretende perseguir o débito de R$ 2.000,11 (dois mil reais e onze centavos), fundado em duplicatas com vencimento em 17/03/2025, 15/04/2025, 17/04/2025, 15/05/2025, 17/05/2025 e 14/06/2025. No entanto, não há comprovação de protesto das referidas duplicatas. Nos termos do art. 784 do Código de Processo Civil, a duplicata constitui título executivo extrajudicial. Contudo, conforme dispõe o art. 15, II, “b”, da Lei n. 5.474/1968, sua exigibilidade executiva somente se configura quando acompanhada do aceite ou, na sua ausência, do instrumento de protesto e do comprovante de entrega da mercadoria, sendo, portanto, indispensável a exigência do protesto. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento já pacificado no sentido de que a falta de protesto torna a duplicata inexigível por meio de execução, sendo possível apenas a cobrança por ação ordinária, vejamos: Processo civil. Apelação. Embargos à execução. Duplicata. Ausência de exequibilidade. Recurso não provido. Não pode ser cobrada executivamente duplicata que não foi protestada, tampouco vem acompanhada de nota fiscal, pela qual se comprova que o título corresponde ao contrato de venda das mercadorias efetivamente entregues e recebidas. Recurso não provido. (Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - Apelação : APL 0008076-67.2013.822.0002 RO 0008076-67.2013.822.0002). (grifo nosso); PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. EXECUÇÃO E EMBARGOS. DUPLICATAS SEM ACEITE. AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO DE PROTESTO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ESTATUÍDO NO ART. 15, II, B, DA LEI DAS DUPLICATAS. TÍTULO INEXISTENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS E EXTINGUIU A EXECUÇÃO. 1. ESTANDO O PROCESSO DE EXECUÇÃO EMBASADO EM DUPLICATAS SEM ACEITE, DESACOMPANHADA DO INSTRUMENTO DE PROTESTO, COM ACERTO AGIU A MAGISTRADA QUE JULGOU PROCEDENTES OS EMBARGOS PARA, INDEFERINDO A INICIAL DA EXECUÇÃO, EXTINGUIR TAMBÉM O PROCESSO EXECUTIVO, POR INEXISTÊNCIA DE TÍTULO, NOS MOLDES DA ALÍNEA B DO INCISO II DO ART. 15 DA LEI Nº 5.474/68. 2. TAMBÉM NÃO SOCORRE O PLEITO RECURSAL O DISPOSTO NO ART. 16 DA SUPRACITADA LEI, PORQUANTO A NORMA EM COMENTO AUTORIZA O CREDOR A AJUIZAR AÇÃO DE CONHECIMENTO, SOB O RITO ORDINÁRIO, PARA A COBRANÇA DE DÍVIDA FUNDADA EM DUPLICATA QUE NÃO PREENCHA OS REQUISITOS DE TÍTULO EXECUTIVO,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.