Processo 7001257-70.2019.8.22.0006

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7001257-70.2019.8.22.0006
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Presidente Médici - Vara Única
Última publicação
20/05/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7001257-70.2019.8.22.0006 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTES: J. P. D. S. M., LINHA 136 LT 30 GLEBA 04 s/n ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, J. D. S. K., LINHA 136 LT 30 GLEBA 04 ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, A. D. S. K., LINHA 136 LT 30 GLEBA 04 s/n ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, J. V. S. K., LINHA 136 LT 30 GLEBA 04 S/N ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA EXECUTADO: W. K., RUA IMBURANA 261 JORGE TEIXEIRA - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: VANESSA CARLA ALVES RODRIGUES, OAB nº RO6836A, VERALICE GONCALVES DE SOUZA, OAB nº RO170 DECISÃO A CPE para que altere a classe para cumprimento de sentença de alimentos. Fixo os honorários em 10% sobre o valor da execução (art. 85, §1º do CPC). CITE-SE o(a) executado(a) para, no PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, efetuar o pagamento da pensão alimentícia referente aos meses de maio de 2019 a abril de 2026, no importe de R$ 8.442,22 (oito mil quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e dois centavos, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo (artigo 528 do CPC), advertindo-o, ainda, de que deverá efetuar o pagamento das prestações que se vencerem no curso da execução (artigo 528, § 7º, CPC), sob pena de prisão. Advirta-se o executado que deverá fazer a comprovação regular do pagamento integral do referido débito no processo, bem como de que sua inércia trará como consequência a sua prisão. Decorrido o prazo, não sendo apresentada justificativa ou comprovado o pagamento do débito, a preclusão a ser certificada pela CPE, desde já: 1) DECRETO a PRISÃO do executado EXECUTADO: W. K., CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, brasileiro, residente e domiciliado no endereço: EXECUTADO: W. K., RUA IMBURANA 261 JORGE TEIXEIRA - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, pelo prazo de 30 (trinta) dias sem prejuízo da continuidade da obrigação alimentar. A prisão civil, prevista no art. 528 do vigente Código de Processo Civil, e ressalvada no art. 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal, por sua natureza e finalidade, não se confunde com a prisão decorrente da condenação criminal. É um meio coercitivo de execução, visando compelir o devedor ao pagamento de dívida alimentícia, e não puni-lo, eis que a mantença e sustento dos filhos menores, até que estes completem sua formação adulta e tenham capacidade econômica própria, é uma obrigação indeclinável de ambos os genitores. Assim, no caso em tela, percebe-se claramente o descaso do executado, que desprezou as intimações, mesmo sob a advertência da pena de prisão civil. Convém ressaltar que a pensão alimentícia é obrigação do executado, que, sendo genitor da parte alimentada, deveria ser cumprida sem a necessidade de ser imposta qualquer tipo de coação judicial, pois se destina ao sustento e sobrevivência de sua prole, porém, demonstra total negligência para com seu dever. Expeça-se mandado para que seja realizada a prisão, consignando-se que em caso de pagamento da dívida, o devedor será imediatamente posto em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso. Atente a CPE que, antes de expedir o mandado de prisão,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados